A Prefeitura São João Nepomuceno aguarda receber o projeto de lei aprovado pela Câmara que proíbe o fornecimento de canudos plásticos aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias entre outros estabelecimentos comerciais na cidade.
Caso seja sancionada, a lei entrará em vigor um ano depois de publicada oficialmente e, o Executivo, terá o mesmo prazo para a regulamentação.
A norma foi aprovada em fevereiro no Legislativo com apenas um voto contrário. Isso porque o vereador Írio Henriques Furtado Filho justificou que a norma deveria incluir também garrafas pet, copos plásticos, sacolas e outros objetos fabricados com o mesmo material.
A lei de autoria do vereador José Maria de Almeida determina a proibição da venda também aos clubes, salões de dança, festas e eventos de qualquer espécie.
A norma especifica que podem ser fornecidos canudos em papel reciclável, material comestível, ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.
Quem descumprir terá direito de defesa e está sujeito a sofrer as seguintes punições:
- na primeira autuação: advertência e intimação para cessar a irregularidade;
- na segunda autuação: multa no valor de 01 (uma) Unidade Fiscal Municipal e nova intimação para cessar a irregularidade;
- na terceira autuação: multa no dobro do valor da segunda autuação, ou seja, de 02 (duas) Unidades Fiscais Municipais;
- na quarta atuação: multa de 04 (quatro) Unidades Fiscais Municipais;
- na quinta autuação: multa de 06 (seis) Unidades Fiscais Municipais e o fechamento administrativo, até o encerramento da irregularidade.
O Executivo ficará responsável por acompanhar e fiscalizar o cumprimento da proibição na cidade.
A norma autoriza a Prefeitura a realizar campanhas educativas e de conscientização de cidadãos e instituições a respeito da substituição. As despesas decorrentes correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e ainda prevê a criação do Diploma “Empresa Amiga do Meio Ambiente”, a ser concedido às pessoas jurídicas que cumprirem a proibição.
Fonte: G-1 Zona da Mata