O projeto de lei, de autoria do vereador Júlio Obama Junior (PHS), define pessoas com deficiência como sendo “aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas”.
O texto do Projeto de Lei nº 128/2018 prevê "o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus), desde que respeitado o itinerário da linha e as exigências do Código Nacional de Trânsito". A proposta determina ainda que as solicitações de paradas não se aplicam nos corredores exclusivos de ônibus.