Educação recebeu mais de R$ 11 milhões em recursos do FUNDEB
27/03/2019 05:44 em LEOPOLDINA

 

O município de Leopoldina recebeu no ano de 2018 um montante de R$ 11.647.537,76 (Onze milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, quinhentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos).
Neste ano de 2019, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) redistribuirá aos estados e municípios um montante estimado em R$ 148,33 bilhões, no ano passado, esse valor foi de R$ 141,41 bilhões. 
Pensando friamente, é bastante dinheiro, né? Mas, antes de considerar esse valor em quantidade, você sabe o que é o Fundeb e como ele funciona? 
O Fundeb é um conjunto de 27 fundos (26 estaduais e 1 do Distrito Federal) que serve como mecanismo de redistribuição de recursos destinados à Educação Básica. Isto é, trata-se de um grande cofre do qual sai dinheiro para valorizar os professores e desenvolver e manter funcionando todas as etapas da Educação Básica – desde creches, Pré-escola, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio até a Educação de Jovens e Adultos (EJA). Ele entrou em vigor em janeiro de 2007 e se estenderá até 2020, conforme prevê a Emenda Constitucional nº 53, que alterou o Art. 60 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) .
O Fundo tem como objetivo fazer com que haja menos desigualdade de recursos entre as redes de ensino. E é muito importante, pois faz com que a diferença entre a rede que mais investe por aluno e a que menos investe caia consideravelmente. De acordo com o Estudo Técnico 24/2017 da Câmara dos Deputados, sem a política de fundo, a desigualdade seria de 10.000%. Com as atuais regras, a distância é de 564%. 
Além disso, o Fundeb atual ajudou os sistemas de ensino a se organizarem melhor no que diz respeito ao atendimento escolar de toda a Educação Básica. O fundo dá segurança financeira aos municípios e estados para expandirem seu número de matrículas e os orienta no cumprimento de suas responsabilidades com a Educação. Dessa maneira, municípios são incentivados a se concentrarem na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, e os estados, nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
Em 2018, o valor mínimo por aluno no Fundeb, considerando o fator de ponderação para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental urbano, será de R$ 3.016,67 (era de R$ 2.875,03 em 2017). Esse é o menor valor que será distribuído por estudante para os estados e municípios brasileiros pelo fundo, sendo definido por Portaria Interministerial do Ministério da Educação e do Ministério da Fazenda.
Todo fundo estadual que tiver valor aluno/ano inferior ao mínimo definido para aquele ano receberá recurso de complementação da União. Desse modo, a União garante que todos os municípios e governos de estados tenham acesso a um valor por matrícula pelo menos igual ao valor mínimo nacional.
O QUE PODE: Pelo menos 60% do dinheiro do Fundeb deve ser aplicado no pagamento do salário dos professores da rede pública na ativa. O dinheiro também pode ser usado na remuneração de diretores, orientadores pedagógicos e funcionários, na formação continuada dos professores, no transporte escolar, na aquisição de equipamentos e material didático, na construção e manutenção das escolas - tudo aquilo contemplado pelo Art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O QUE NÃO PODE: Não pode, contudo, ser utilizado para pagar merenda escolar, para remunerar profissionais da Educação em desvio de função (por exemplo, um professor que vai trabalhar no gabinete do prefeito) e em outras despesas especificadas pelo Art. 71 da LDB.
 
 
 
Fonte: Zona da Mata On Line

 

 
 
 
 
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