Marcações de exames pelo SUS em Juiz de Fora são suspensas
03/04/2019 07:07 em REGIÃO

 

O serviço de marcação de exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) está temporariamente suspenso em Juiz de Fora. A informação foi confirmada pela Prefeitura após solicitação do G1 nesta terça-feira (02). De acordo com a Administração a situação tem relação com o Pregão Eletrônico 456/2018, suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG).

Ainda conforme o Executivo, o TCE- MG não viu irregularidades no pregão, mas orientou três recomendações técnicas ao Município, que prontamente acatou e realizou os ajustes necessários. O edital será republicado em breve, porém, até a finalização dele, a Secretária de Saúde está revendo o contrate existente.

Questionada sobre a suspensão dos exames, a Prefeitura respondeu que os casos considerados prioritários como para gestantes, diabéticos e outros de indicação médica prescrita serão atendidos em um período máximo de um mês.

No dia 22 de março, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE- MG) confirmou a suspensão do Pregão Eletrônico 456/2018 para contratação de serviços de gestão de laboratórios de análise clínicas, na área de saúde pública, com valor estimado de R$ 260 mil, em Juiz de Fora.

Em nota enviada ao G1 nesta terça-feira, o TCE-MG afirmou que a decisão não tem relação com a paralisação dos serviços públicos em Juiz de Fora.

 

Pregão eletrônico

 

A denúncia das irregularidades no edital foi feita pela empresa Input Center Informática Eireli. A confirmação foi feita pela Segunda Câmara do TCE-MG sobre a suspensão que tinha sido realizada pelo conselheiro Wanderley Ávila.

A decisão de suspender o pregão, no entanto, não teve origem nas alegações feitas pela empresa denunciante, mas a partir de uma análise técnica do edital realizada pelo TCE-MG, onde foram observados três indícios de irregularidades.

O voto do conselheiro relator identificou as falhas seguintes no edital:

 

  • A vedação da participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial;
  • A exigência de capital social integralizado;
  • Ausência de distinção entre os serviços de prestação instantânea e prestação continuada para a prorrogação da vigência do contrato.
  • De acordo com o TCE-MG, o prefeito Antônio Almas (PSDB) e a presidente da Comissão Permanente de Licitação, Rafaela Medina, foram intimados a comprovar a suspensão da licitação, em dois dias, sob pena de pagamento de multa individual no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Fonte: G-1 Zona da Mata

COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!