Leitor do Jornal Leopoldinense questiona se Lei Municipal sobre terrenos vagos ainda está valendo em Leopoldina
29/04/2019 06:27 em LEOPOLDINA

 

O leitor identificado pelas iniciais J.A.M, morador à Rua Heleno Tavares Resende, no Bairro Fortaleza envia mensagem ao Jornal Leopoldinense questionando se os termos da Lei Municipal 3761/2007, regulamentada pelo Decreto 4.087, de 1º de novembro de 2016, alterada pelo Projeto de Lei Ordinária nº 06/2017, aprovado pela Câmara Municipal de Leopoldina, ainda estão valendo.
 
O texto alterado obriga os proprietários de terrenos a providenciar a limpeza periódica, evitando o crescimento de capim de folhagem, nativo ou não, além de construção de muros e passeios em terrenos públicos e particulares localizados no perímetro urbano do município de Leopoldina.
 
A Lei Municipal faz referência aos matagais que se formam nos terrenos, que, na verdade, é o maior alvo de reclamações dos cidadãos, em virtude da preocupação com a formação de um ambiente propício à proliferação de animais como cobras, ratos, aranhas, escorpiões e caramujos africanos.
 
A alteração aprovada pela Câmara Municipal veda a utilização de queimada para limpeza dos terrenos, em virtude do risco de causar incêndios nos imóveis residenciais limítrofes aos terrenos
 
A pergunta do leitor encontra justificativa no mato abundante que está crescendo nos terrenos que ainda não estão cercados em ambos os lados da Rua Heleno Tavares Resende.
 
Resumindo, o proprietário, por força desta Lei Municipal não seria obrigado a manter limpo o referido lote, sob penalidade de multas?!” Indaga o leitor.
 

 Segundo a Lei Municipal o  proprietário é obrigado a murar e fazer passeio

 

Fonte: Jornal Leopoldinense

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