Justiça condena empresa e chefe a indenizarem ex-funcionária em R$ 30 mil por assédio em Juiz de Fora
21/05/2019 06:10 em REGIÃO

 

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou um estabelecimento e o chefe a indenizarem uma ex-funcionária por assédio em Juiz de Fora. A decisão da juíza Ana Luiza Fischer foi divulgada nesta segunda-feira (20).

De acordo com o TRT, a magistrada considerou a conduta como de “altíssima gravidade”, aumentando a quantia indenizatória de R$ 10 mil para R$ 30 mil. Ainda cabe recurso da decisão junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Segundo a reclamação trabalhista, a ex-empregada alegou que era maltratada pelo patrão na frente de todos no local. Ela afirmou ainda que o homem também a assediava com insultos e convites de cunho sexual.

Conforme informações do TRT, o acusado e a empresa negaram os fatos e afirmaram que as conversas apresentadas pela trabalhadora como prova dos abusos teriam sido gravados em momento de descontração.

 

Intenção

 

No julgamento, a magistrada informou ainda que, a princípio, a intenção não fosse efetivamente de coagi-la à prática de sexo, mas sim menosprezar a vítima, o discurso tinha a intenção de ferir a honra e a moral da empregada.

“Burra”, “safada” e "idiota" foram algumas das palavras grosseiras proferidas pelo homem, que também mandou a empregada levantar a blusa. Durante a ação, a juíza chamou a atenção para o tom ofensivo e degradante à figura feminina. Para ela, o humor e a descontração não podem ser considerados desculpas para a atitude.

“O humor é inúmeras vezes utilizado como subterfúgio para a violência simbólica”, registrou, acrescentando que, quando questionados, os opressores geralmente argumentam que "foi só uma piada" e reclamam que "hoje em dia não se pode mais brincar com nada", "estão querendo criminalizar tudo, até uma simples brincadeira".

Diante do apurado, a juíza decidiu condenar os réus, tanto a empresa como o chefe imediato da empregada, ao pagamento de indenização por danos morais, registrando que “as condutas praticadas pelo preposto (...) extrapolaram o exercício do poder diretivo inerente ao empregador, em claro abuso de direito, criando um ambiente de trabalho hostil e desgastante”.

Em grau de recurso e diante da gravidade do caso, a 1ª Turma do TRT de Minas considerou insuficiente o valor de R$ 10 mil arbitrado pela juíza, pontuando a necessidade de que esse tipo de conduta seja rechaçado pelo Poder Judiciário com firmeza. Assim, os julgadores acolheram o recurso da trabalhadora para aumentar a indenização para R$ 30 mil.

 

Fonte: G-1 Zona da Mata

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