Gasto de campanha de prefeito em Leopoldina pode chegar a R$ 191.503,99
LEOPOLDINA
Publicado em 21/07/2016

 

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Gilmar Mendes, publicou nesta quarta-feira, 20 de julho, a Portaria TSE nº 704, de 1º de julho de 2016, com o detalhamento dos limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano com os valores atualizados pelo INPC. O cálculo foi feito tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de 2016.Clique aqui para ver a Portaria com valores atualizados

Feitas as contas com a aplicação da atualização pelo INPC, o valor estimado para gastos legais com a campanha de prefeito em Leopoldina, com 40.502 eleitores, é de R$191.503,92 e na campanha de vereador o valor estimado é de R$10.803,91, por candidato.

Os valores para Argirita e Recreio

De acordo com a tabela divulgada nesta quarta-feira pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos outros dois municípios que compõem a 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina, Argirita, com 2.879 eleitores e Recreio, com 7.897 eleitores os gastos na campanha para prefeito não poderão ultrapassar R$108.039,06 e para vereador R$10.803,91, por candidato.

Claro, não estão incluídos nesta conta os valores relativos ao ‘caixa dois’, geralmente utilizado para a compra de votos. Um contabilista de Leopoldina, considerado um ‘expert’ em campanhas eleitorais, disse ao jornal Leopoldinense que os valores reais da campanha para prefeito este ano deve girar em torno de R$300 mil. Contudo, ele não entrou em detalhes quanto aos meios de arrecadação dos valores da campanha nem de que forma serão feitos tais gastos.

Regras eleitorais exigem conta específica para despesas do candidato

A partir deste ano, está proibida a doação de empresas. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, os candidatos terão que ter pelos menos três contas bancárias para movimentar os recursos. Além da conta obrigatória para gastos de campanha, haverá uma para fundo partidário e outra para recursos recebidos de pessoas físicas. Os candidatos que não seguirem as regras, além de correrem o risco de sofrerem multas severas, poderão ter o registro de candidato cancelado e, mesmo eleito, tem a possibilidade de ter o mandato cassado e ser afastado da vida política por oito anos.

Fontes: Jornal Leopoldinense/Tribunal Superior Eleitoral e Cartório da 161ª Zona Eleitoral

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