O nome assusta, mas a natureza processual da Denúncia pode ser uma grande aliada da fiscalização das contas públicas. Qualquer cidadão, partido político, associação legalmente constituída ou sindicato pode denunciar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) irregularidades ou ilegalidades de atos praticados na gestão de recursos dos órgãos e entidades do estado e dos municípios mineiros.
Para que uma denúncia seja aceita pelo TCE é preciso, antes de qualquer coisa, que ela seja redigida com clareza e que a matéria seja de competência do Tribunal, além de ter o nome completo, qualificação, cópia do documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e endereço completo do denunciante. É necessário que a denúncia contenha informações sobre o fato, a autoria, as circunstâncias e os elementos de declaração. Outro ponto importante é indicar provas que deseja produzir ou indícios que comprovem a existência do fato denunciado.
A denúncia apresentada por pessoa jurídica será instruída com prova de existência da instituição e comprovação de que os signatários têm habilitação para representá-la. O próximo passo, seguindo o Regimento Interno, será o encaminhamento para o presidente do TCEMG. Mesmo que faltem alguns requisitos para a admissão de uma denúncia, ele pode pedir ao denunciante que a complete ou emende no prazo de 10 dias, dependendo da gravidade da delação.
O denunciante não estará sujeito a qualquer penalidade administrativa, cível ou penal, caso o documento não seja aceito, exceto comprovado caso de má-fé. Neste caso, o fato é encaminhado ao Ministério Público de Contas para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Quando a denúncia preenche os requisitos de admissibilidade, o presidente vai determinar a autuação e distribuição, mantendo o caráter sigiloso, até que sejam reunidas as provas que indiquem a existência de irregularidade ou ilegalidade. Caso não estejam presentes os requisitos de admissibilidade, a presidência pode pedir o arquivamento da documentação e comunicar a decisão ao autor.
Após a aprovação da Presidência, o processo é conduzido à Área Técnica para analisar a documentação e, a partir de então, seguir o trâmite dentro da Casa, como passar pelo Ministério Público de Contas (MPC) para realização de parecer conclusivo.
O processo chega à sessão plenária para ser votado pelos conselheiros, depois de ser estabelecido o valor de multa, caso necessário, e estipuladas as datas de intimação. O denunciado pode entrar com um recurso, que também será levado à sessão de competência para exame.
Só no ano de 2018, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais deliberou 531 processos de denúncias. A Coordenadoria de Protocolo e Triagem recebeu 921 relatórios elaborados para representação e denúncia. Os assuntos mais denunciados são irregularidades em processos licitatórios, como editais que não se encaixam na Lei 8.666, e representações de câmaras municipais e do MPC.
Para encaminhar uma denúncia ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, basta protocolizá-la à Avenida Raja Gabaglia, 1315, Luxemburgo, em Belo Horizonte ou via postal, no mesmo endereço, CEP 30.580-435. O TCE também recebe em meio eletrônico, no endereço protocolo@tce.mg.gov.br. Porém, a documentação original deve ser encaminhada no prazo de cinco dias.
Fred La Rocca
Fonte: Jornal Zona da Mata