Foi aprovado em primeira discussão na Câmara Municipal, nesta segunda-feira (17), o projeto de lei que proíbe a utilização de canudos de plástico em restaurantes, bares, lanchonetes, ambulantes e locais similares em Juiz de Fora.
O projeto ainda precisa de mais duas aprovações em plenário para que, em seguida, seja encaminhado para análise do Executivo, que pode resultar em sanção ou veto. O projeto de lei, de autoria do vereador José Márcio (PV), é de 2018.
Conforme o Projeto nº 82/2018, os canudos plásticos deverão ser substituídos pelos de papel biodegradável ou reciclável. No caso de descumprimento, o responsável deverá pagar uma multa que pode chegar a até R$ 2 mil, podendo dobrar em caso de reincidências.
Segundo a justificativa do projeto, o objetivo é efetivar a "proibição destes materiais comumente utilizados e especialmente lesivos ao planeta, priorizando a utilização de materiais ecologicamente corretos".
Vereador José Márcio (PV) explicou o projeto aos demais parlamentares em Juiz de Fora — Foto: TV Câmara/Reprodução
Durante a sessão ordinária nesta segunda, o vereador José Márcio ressaltou a importância do debate sobre o assunto.
"Nosso projeto de lei propõe que seja adotado, a partir de agora, o uso de canudo de papel. Essa é uma lei já aprovada em outras cidades, como o Rio de Janeiro e São Paulo. Ela tem dois grande viés: reduzir o consumo de plastico, que é um grande vilão da poluição dos rios, mares e lagos. O outro é educativo e preventivo", destacou.
Proibição em outras cidades
Em abril, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou a proibição de canudos de plástico no município. O projeto é de autoria do vereador Reginaldo Tripoli (PV). Segundo o documento, em caso de descumprimento, os estabelecimentos serão inicialmente advertidos.
No mês passado, a Assembleia Legislativa de São Paulo também aprovou uma lei com este conteúdo. A medida, no entanto, tem abrangência maior do que a da Câmara e atinge todos os município do estado de São Paulo.