O prefeito Willian Lobo de Almeida revogou todas as licenças sem vencimentos que foram concedidas à médicos pediatras do Município. Conforme o Decreto nº 5.114/2019 publicado na edição deste domingo (7) do Diário Oficial do Município, a medida visa o bem público, que é efetiva prestação dos serviços de saúde aos cidadãos, sendo a efetividade um dos Princípios Constitucionais da Administração Pública.
Os médicos pediatras terão 15 dias para se apresentarem ao setor de Recursos Humanos do Município a contar do dia 7 deste mês.
O decreto considera ainda que existe grande demanda na cidade em relação a este tipo de profissional, provocando desassistência a população e que a licença sem vencimento prejudica a Administração Pública que não pode realizar contratação para substituição.
Os médicos que tiveram a licença revogada foram:
- Dirceu Cesário,
- Gilca Silva Silveira,
- Humberto Rufino e
- Amarildo Neves Ferreira
Confira abaixo o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 5.114/2019
Revoga as licenças sem vencimentos dos médicos pediatras e dá outras providencias.
CONSIDERANDO, a demanda de atendimento pediátrico no município;
CONSIDERANDO, que a Licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares, a Administração Pública não pode realizar contratação para substituição;
CONSIDERANDO, a desassistência à população do Município de Cataguases com a ausência dos profissionais pediatras;
CONSIDERANDO, que a saúde é imprescindível como forma de dar dignidade às pessoas;
CONSIDERANDO, primar-se pelo bem público, que é efetiva prestação dos serviços de saúde aos cidadãos, sendo a efetividade um dos Princípios Constitucionais da Administração Pública;
CONSIDERANDO, a discricionariedade da decisão e
CONSIDERANDO que Art. 91, § 1º da Lei Federal 8.112/1990 determina que: A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a interesse do serviço público. (Incluído pela Medida Provisória nº 792, de 2017) (Vigência encerrada),
DECRETA:
ARTIGO 1º - REVOGAR, as licenças sem remuneração para tratar de assuntos particulares, concedidas aos médicos pediatras: Dirceu Cesário, Gilca Silva Silveira, Humberto Rufino e Amarildo Neves Ferreira, para tratar de assuntos particulares, devendo os mesmos comparecerem ao setor de Recursos Humanos para regularizar suas situações no prazo de 15 (quinze) dias. Após esse prazo o não comparecimento será considerado como falta ao serviço.
ARTIGO 2º - Revogando as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, no Órgão Oficial do Município para que surta os efeitos erga omnes.
Gabinete do Prefeito em 25 de junho de 2019.
WILLIAN LOBO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
DANIELA REZENDE COELHOSecretaria Municipal de Saúde
Fonte: Mídia Mineira