Liberação de trabalho aos domingos e feriados divide opinião do comércio
REGIÃO
Publicado em 09/07/2019

 

Publicada no dia 18 de junho, a Portaria 604 ampliou de 72 para 78 as atividades econômicas autorizadas a funcionarem aos domingos e feriados. A publicação trouxe conflitos de informações para o comércio, que foi incluído nesta lista de novas categorias, mas já tinha o trabalho nos dias mencionados regulamentado pela Lei Federal 10.101 desde o ano 2000. A divergência entre os dois textos tem sido responsável por diferentes interpretações. Enquanto a portaria concede uma autorização de caráter permanente, a lei estabelece a necessidade de autorização prévia do Município e acordo entre os sindicatos patronal e laboral em convenção coletiva de trabalho, realizada a cada ano. Nos estados de São Paulo e Minas Gerais, por exemplo, o comércio tomou posicionamentos divergentes. No primeiro, o setor comemorou a portaria como “oportunidade de maior autonomia”. Já em Minas, ela foi considerada “indevida por extrapolar os efeitos de uma lei.”
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG) emitiu comunicado oficial recomendando cautela aos empresários mineiros. “A portaria é um instrumento que determina providências de caráter administrativo, complementa as leis e possibilita sua efetiva aplicação. Hierarquicamente, está subordinada ao que diz a lei e, portanto, restrita aos limites estabelecidos por ela.” A entidade destaca, ainda, que a Portaria nº 604 é embasada no artigo 68 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que abrange apenas o trabalho aos domingos. “Não há qualquer menção na CLT sobre o trabalho em feriados, o que evidencia a primeira inconsistência do texto.”
A Fecomércio-MG ressalta, ainda, que para o trabalho em feriados é preciso o acordo em convenção coletiva, o que significa que há a necessidade da aprovação por parte dos trabalhadores. Diante deste entendimento, a entidade afirma que “a Portaria nº 604 extrapola indevidamente os limites da norma, pretendendo revogar os efeitos da Lei Federal 10.101.” Assim, conclui que “com fundamento nas prerrogativas legais que lhe são atribuídas estatutária e legalmente, recomenda à categoria econômica do comércio de bens, serviços e turismo no Estado de Minas Gerais cautela, observância da legislação municipal e das convenções coletivas de trabalho vigentes para a categoria.”
Geração de emprego
Pelas redes sociais, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, que assinou a Portaria nº 604, afirmou que a medida será responsável pela geração de empregos. “Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana.” A Fecomércio-SP considerou a iniciativa benéfica. “A medida é bem recebida pelo empresariado, pois desburocratiza a atividade econômica”, afirmou em nota, acrescentando que as novas regras dão autonomia para o comerciante. “Contudo, os empresários ainda devem se atentar à CLT e às convenções coletivas para evitarem multas.”
Na avaliação da Fecomércio-SP, a Portaria nº 604 não irá trazer impactos significativos para a criação de empregos. “As normas podem promover abertura de algumas vagas, mas não suficientes para grandes alterações nos índices de emprego em curto prazo. A Fecomércio-SP lembra, ainda, que os empresários têm a opção de contratar trabalhadores pelas novas modalidades introduzidas pela Reforma Trabalhista, como o trabalho intermitente, no qual o contrato não é contínuo e ocorre com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.”

 

 

 

Fonte: Jornal Zona da Mata

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