Por considerar que o integrante do Poder Legislativo exerce a função de fiscalização do Executivo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) isentou o vereador Rogerio Campos Machado, o "Rogerio Suino" (PR), do Município de Leopoldina, na Zona da Mata mineira, de pagar indenização por danos morais por ter criticado publicamente o então vice-prefeito da cidade.
O político sustentava que o
O vice-prefeito Márcio Henrique Alvarenga Pimentel, o Marcinho Pimentel, ajuizou a ação contra o parlamentar em julho de 2017, mas faleceu em abril de 2018, momento em que seus herdeiros assumiram a causa.
vereador havia publicado, em suas redes sociais, mensagens ofensivas à sua honra, que ganharam repercussão e colocaram sua idoneidade em xeque, prejudicando sua imagem.
O réu afirmou ter se limitado a postar texto, em seu perfil no Facebook, questionando o uso do dinheiro público para pagar viagens particulares do vice-prefeito e de um funcionário da Prefeitura. Segundo ele, o teor dos posts não foi difamatório nem calunioso.
Questionamento legítimo
O juiz Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa considerou que a conduta do vereador não caracterizava ato ilícito e que documentos fornecidos pelo próprio vice-prefeito corroboraram ter havido, em algum momento, deferimento das diárias de viagem, mesmo que com posterior cancelamento.
O magistrado ponderou ainda que o questionamento das ações do Poder Público e dos seus gastos “é legítimo a qualquer cidadão, ainda que se trate de crítica ácida ou de mau gosto, o que não se verifica no caso”.
Além disso, ele ressaltou que não houve viralização do conteúdo, por se tratar de questão de interesse local. A sentença foi questionada pela família, que recorreu em março de 2019.
Interesse coletivo
A 18ª Câmara Cível do TJMG confirmou a decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina.
O relator da apelação, desembargador Mota e Silva, afirmou que o vereador apenas indagou se as despesas com o deslocamento seriam custeadas pela população leopoldinense, enfatizando que, na condição de membro do Legislativo, ele tinha a obrigação de fiscalizar o exercício dos outros poderes.
O magistrado disse ainda que, em resposta a esse conteúdo, houve diversas manifestações, com comentários favoráveis e contrários.
Para o relator, no momento em que alguém passa a exercer um cargo público, em especial um cargo de relevo político e de destaque no âmbito municipal, os atos praticados no exerc
“Não há que se falar em indenização por da
ício passam a interessar à coletividade, e, dessa forma, podem ser alvo de críticas e ataques.
Os desembargadores Arnaldo Maciel e João Câncio votaram de acordo com o relator. nos morais decorrente de uma publicação realizada em rede social sem qualquer cunho ofensivo, pessoal ou que infrinja direito de personalidade do político”, concluiu.
Fonte: TJMG/ Mídia Mineira