ArcelorMittal e Sindicato dos Metalúrgicos de Juiz de Fora fazem acordo de mais de R$ 65 milhões
01/08/2019 06:56 em REGIÃO

 

A ArcelorMittal Brasil S/A e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústria Metalúrgicas, Autopeças, Fundição, de Reparação de Veículos e Acessórios de Juiz de Fora e Região fizeram um acordo de mais de R$ 65 milhões. A decisão foi homologada juiz Tarcísio Correa de Brito, da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o acordo faz parte de processo judicial trabalhista movido, desde 2006, pelo Sindicato contra a siderúrgica, devido a condições de trabalho insalubres e perigosas, além do não pagamento dos adicionais para empregados das áreas de manutenção e produção.

A ArcelorMittal confirmou ao G1 a celebração do acordo com o Sindicato e afirmou que "a empresa esclarece que sempre forneceu todos os equipamentos de proteção individual aos empregados e que realizava o pagamento dos adicionais com base em laudos técnicos elaborados por empresas terceirizadas" (confira a nota completa no final da matéria).

O acordo celebrado entre as partes prevê que a ArcelorMittal vai pagar um total de R$ 65.223.689,80 a 620 empregados. O valor é referente ao período entre 2001 e 2019 e o pagamento será dividido em 13 parcelas, sendo que o primeiro pagamento está previsto para ser efetuado em setembro deste ano.

O Sindicato alegou, ao mover a ação, que os trabalhadores estavam expostos a agentes químicos, biológicos e físicos, como calor, poeiras minerais, ruídos, além dos limites permitidos de tolerância pertinentes. Outra situação citada na ação diz respeito à periculosidade com risco elétrico e radiação ionizante.

De acordo com o Sindicato, na empresa não havia equipamentos coletivos ou individuais capazes de eliminar as condições nocivas. As irregularidades foram confirmadas através do trabalho da perícia especializada em engenharia de segurança do trabalho.

Com base nas provas técnicas, a juíza da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, condenou a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau mínimo, médio e máximo aos empregados destacados nominalmente na ação e substituídos pelo Sindicato.

Na sentença, a juíza reconheceu ainda o direito ao adicional de periculosidade, uma vez que a ArcelorMittal pagava a parcela proporcional ao tempo de exposição ao risco, o que é vedado por Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A empresa recorreu da sentença e a então Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu, em junho de 2014, excluir da condenação apenas o adicional de insalubridade por ruído.

Desde a liquidação da sentença, com apuração dos valores por meio de perícia judicial, as partes iniciaram negociação, que resultou agora no acordo homologado.

 

Nota ArcelorMittal

 

"A ArcelorMittal confirma que, no dia 29/07, celebrou acordo com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústria Metalúrgicas, Autopeças, Fundição, de Reparação de Veículos e Acessórios de Juiz de Fora e Região para encerramento da ação judicial que tramitava na 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. A empresa esclarece que sempre forneceu todos os equipamentos de proteção individual aos empregados e que realizava o pagamento dos adicionais com base em laudos técnicos elaborados por empresas terceirizadas. Desde o início de suas atividades, a empresa adota diversas medidas voltadas ao aprimoramento da segurança de suas rotinas operacionais. Saúde e segurança são prioridades máximas para ArcelorMittal, que cumpre os padrões estabelecidos pela legislação vigente e reitera seu compromisso com práticas seguras em suas operações."

Fonte: G-1 Zona da Mata
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