Cartazes orientam sobre como agir em caso de assédio e violência sexual em ônibus urbanos de Juiz de Fora
01/08/2019 13:09 em REGIÃO

 

Está em andamento em Juiz de Fora uma campanha de conscientização contra assédio e violência sexual no transporte coletivo urbano. A Secretaria de Transportes e Trânsito (Settra) confeccionou e distribuiu adesivos com informações sobre alerta e prevenção destes casos para serem colados nos coletivos.

A ação faz parte do projeto “Meu corpo não é coletivo – Assédio e Violência sexual no ônibus são crimes”, instituído pela lei municipal sancionada no fim de 2018. E orienta como as vítimas devem agir se passarem por esta situação:

 

  • Ligar para a Polícia Militar (PM) no telefone 190;
  • Guardar informações sobre dia, horário, linha e prefixo do ônibus;
  • Guardar características físicas e roupas do agressor;
  • Depois de registrar a ocorrência junto à PM, a vítima deve procurar a Delegacia Especializada da Mulher na Rua Uruguaiana, 94, Bairro Jardim Glória.

 

A Prefeitura ressaltou ainda que as imagens das câmeras dos coletivos ficam disponibilizadas aos setores de segurança pública por até dez dias.

Também dentro da campanha, servidores da administração municipal e representante do Legislativo assistiram a uma palestra da Delegada da Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), Ângela Fellet, em julho.

 

Abusos e violência sexual nos ônibus

 

Conforme a lei, são considerados atos de assédio e violência sexual cometidos contra a mulher, dentro do meio de transporte coletivo, qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual ou ato libidinoso não desejados, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

 

Os casos estão previstos nos crimes contra a dignidade sexual e na importunação ofensiva ao pudor, segundo o artigo 61 da Lei de Contravenções Penais.

De acordo com a norma, a campanha terá como objetivos:

 

  • O combate e a prevenção do assédio e da violência sexual nos meios de transportes coletivos no município de Juiz de Fora;
  • Divulgação de informações sobre o assédio e a violência sexual;
  • Conscientização da população sobre os tipos penais abrangidos por esta Lei e a consequente prevenção da ocorrência deles;
  • Incentivo às denúncias das condutas tipificadas e a disponibilização dos telefones dos órgãos públicos responsáveis pelo atendimento a essas mulheres.

 

Além da criação de campanhas educativas e preventivas relativas ao assédio e a violência sexual contra a mulher sofridos no interior dos ônibus, estão previstas a divulgação da forma de denúncias e da capacitação, a formação permanente dos servidores e prestadores de serviço sobre como acolher a vítima do fato, viabilizar e encorajar a realização de denúncia por parte dela e também a divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas.

As imagens captadas pelas câmeras de videomonitoramento dos ônibus devem ser disponibilizadas para identificação dos assediadores e efetivação da denúncia das condutas junto aos órgãos de segurança pública do Estado.

 

 

Fonte: G-1 Zona da Mata

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