O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apura possíveis irregularidades nas contratações realizadas pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde União da Mata (Cisum) de empresas privadas para prestação de serviços de saúde na Zona da Mata. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada em abril de 2019.
O G1 entrou em contato com o Cisum, que negou que pratique ou já tenha praticado valores exorbitantes ou acima do preço de mercado nos procedimentos, visto que a tabela é baseada no Sistema Único de Saúde e em pesquisa de mercado com os prestadores da região. (veja a nota na íntegra abaixo)
Conforme o MPMG, foi observado nos contratos e editais de credenciamento, que grande parte das empresas contratadas pelo consórcio foi remunerada com base em valores significativamente superiores àqueles fixados na tabela do SUS.
Atualmente, o Cisum é composto pelos municípios de Astolfo Dutra, Cataguases, Dona Euzébia, Estrela Dalva, Itamarati de Minas, Laranjal, Leopoldina, Palma, Recreio, Santana de Cataguases e Volta Grande. A sede fica localizada em Leopoldina.
De acordo com o Ministério Público, o Cisum cometeu as irregularidades de inobservância da exigência constitucional do concurso público, violação aos princípios administrativos da igualdade, moralidade e eficiência.
Ainda segundo o órgão, caso não ocorra uma conciliação durante uma audiência de conciliação/mediação prevista no Novo Código de Processo Civil, a empresa deve tomar as seguintes medidas:
- Submeter anualmente à aprovação pela Assembleia de Prefeitos, o Plano Anual de Trabalho, apontando-se os serviços disponibilizados de forma permanente pelo Consórcio, conforme série histórica já registrada, bem como aqueles implementados em caráter temporário, por período não superior a 12 meses.
- Promover no prazo de 180 dias, a abertura de um concurso público destinado à regularização do quadro permanente de pessoal da área de saúde, de forma a manter no referido quadro somente funcionários públicos concursados, exceto os contratados para funções comissionadas de livre nomeação e exoneração.
- Efetuar contratações temporárias de servidores para preencher o quadro de pessoal do respectivo consórcio com o objetivo de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público
- Realizar, em todas as hipóteses de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do consórcio, procedimento seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação nos meios de comunicação de incidência regional, observando-se os princípios da Legalidade, Moralidade, Transparência, Publicidade e Igualdade.
- Dispensar todos os profissionais de saúde terceirizados e que desempenham funções permanentes do consórcio requerido.
- Adotar como parâmetro os valores estabelecidos na tabela do SUS.
- Abster de contratar empresas privadas e ou cooperativas visando o fornecimento de mão de obra para atendimento na sede do consórcio sem que antes tenha sido promovido concurso público ou processo seletivo simplificado.
"Inicialmente, cumpre esclarecer que o Inquérito Civil, que deu origem à Ação Civil Pública interposta em face do CISUM, não é decorrente de denúncia dos vereadores de Leopoldina José Augusto Cabral Gonçalves, João Jacques Freire Junqueira Villela, Valdilúcio Malaquias, José Ferraz Rodrigues e Sebastião Geraldo Valentim, e sim instaurado DE OFÍCIO pelo douto Promotor de Justiça José Mauro Pereira Lima, conjuntamente com o Promotor de Justiça da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste, Dr. Rodrigo Ferreira De Barros.
Desde o ano de 2015 os referidos Promotores fizeram propostas de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que vários consórcios de saúde da região, inclusive o CISUM, realizassem concurso público para médicos especialistas que realizam consultas médicas, por entender que a contratação dos referidos profissionais por licitação, na modalidade credenciamento por inexigibilidade, contraria a legislação, por se tratar de atividade-fim. Tal instrumento não foi firmado por nenhum dos Consórcios de Saúde da região. Todas as razões e fundamentos foram devidamente encaminhadas ao órgão ministerial.
Para nossa surpresa, em abril do presente ano foi interposta uma Ação Civil Pública com obrigação de fazer, pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que está em fase inicial, e o CISUM está utilizando de seu direito ao contraditório e ampla defesa, pois acredita na legalidade de suas contratações em razão de sedimentadas jurisprudências dos Tribunais de Contas do Estado de Minas Gerais, Tribunal de Contas da União e pareceres jurídicos do CAO-Saúde, órgão consultivo do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que reafirmam a legalidade do procedimento de contratação pela via da inexigibilidade de licitação por credenciamento de profissionais médicos.
O CISUM nega que pratique ou já tenha praticado valores exorbitantes ou acima do preço de mercado em seus procedimentos, visto que sua tabela é baseada na Tabela SUS e em pesquisa de mercado com os prestadores da região, visando buscar sempre o menor preço para os Municípios Consorciados, não havendo que se falar em qualquer ilegalidade, uma vez que seguimos os entendimentos dos Tribunais de Contas de Minas Gerais e da União favoráveis a esta prática.
Nesta oportunidade, o CISUM reafirma seu compromisso em cumprir a legislação, os entendimentos jurisprudenciais e em atender com qualidade e respeito a população por ele assistida."
Fonte: G-1 Zona da Mata