Estacionamento Rotativo pode diminuir número de veículos punidos com apreensão em Leopoldina
26/08/2019 05:33 em LEOPOLDINA

 

Com a possibilidade de ser implantado nas ruas centrais de Leopoldina, o estacionamento rotativo denominado “Zona Azul”, criou-se a expectativa de diminuir o número de veículos rebocados por infração de trânsito, uma vez que os condutores, certamente, vão dispor de mais opções para estacionar os seus veículos.

Com certeza, os veículos com o anúncio de venda, que atualmente ocupam dezenas de vagas nas ruas do centro principalmente, vão diminuir,  pois estarão sujeitos ao pagamento do rotativo. Consequentemente, sobrando vagas para estacionar, diminuirão as possibilidades de se cometer infrações de trânsito por estacionamento irregular.

De acordo com o projeto enviado pela Prefeitura à Câmara de Vereadores a Zona Azul será explorada e operada por meio de concessão, mediante licitação pública. As vias e logradouros públicos que receberão o sistema rotativo pago serão determinados por decreto do Poder Executivo. Os horários de funcionamento serão definidos no ato convocatório de concessão.

O projeto determina que o estacionamento rotativo será permitido mediante o pagamento de tarifa mínima de R$2,00 (dois reais), correspondente ao período de 1(uma) hora. As motocicletas e motonetas ficarão sujeitas ao pagamento de tarifa diferenciada, correspondendo a 50% do valor cobrado para automóveis.

Mas, a maioria das pessoas não conhece sequer as situações em seu veículo pode ser punido com a apreensão e o reboque para um pátio de estacionamento que também  é privatizado mexendo no bolso do contribuinte.

Você sabe quais as situações em que você pode ter seu veículo apreendido?

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro relacional 26 infrações pelas quais o condutor ou condutora pode ter o veículo apreendido.
  • Produzir sons e ruídos que perturbem o sossego público (Inclusive uso indevido do Alarme);
  • Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes (ou quando a mesma estiver vencida);
  • Conduzir um veículo de transporte escolar sem a autorização específica para este fim;
  • Utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobras perigosas, como arrancadas bruscas e derrapagens propositais;
  • Transpor sem autorização qualquer bloqueio imposto pelas autoridades policiais;
  • Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo ou a placa violados, escondidos ou falsificados;
  • Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga quando não há autorização pelas autoridades competentes;
  • Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação;
  • Conduzir o veículo com dispositivos que possam impedir a identificação do mesmo por radar (dispositivos anti-radar);
  • Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado no Detran;
  • Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade;
  • Falsificar documento de habilitação (CNH) e de identificação do veículo (CRLV);
  • Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes os documentos exigidos por lei, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
  • Retirar o veículo do local onde o mesmo estiver retido para regularização, sem a permissão da autoridade competente;
  • Bloquear a via com o veículo;
  • Dirigir veículo sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
  • Dirigir veículo de categoria diferente daquela registrada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD);
  • Entregar a direção do veículo a pessoa que não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD);
  • Entregar a direção do veículo à pessoa que possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD) de categoria diferente da do veículo;
  • Permitir que uma pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD) tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via;
  • Permitir que uma pessoa com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD) de categorias diferentes da do veículo tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via;
  • Disputar rachas em vias públicas;
  • Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD) cassada ou suspensa por qualquer razão;
  • Entregar a direção do veículo à pessoa com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD) cassada ou suspensa por qualquer motivo;
  • Permitir que pessoa com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD) cassada ou suspensa por qualquer motivo  tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via;
  • Promover ou participar de competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de manobras em vias públicas, sem permissão das autoridades de trânsito.

O que fazer se o seu veículo for apreendido?

Segundo as leis de trânsito brasileiras, todo veículo apreendido – independente da razão – deve ficar sob a custódia do órgão responsável pela apreensão do veículo, que na maioria das vezes é o próprio Detran.

O pagamento das despesas de remoção e de estadia do veículo apreendido nos depósitos públicos será contado em dias, correspondentes ao tempo que o veículo permanecer no depósito, limitado ao prazo máximo de 6 (seis) meses.

Caso o proprietário não legalize a situação do veículo apreendido no prazo máximo de 6 (seis) meses, o mesmo poderá ser leiloado pela autoridade de trânsito.

Do dinheiro arrecadado com a venda do veículo no leilão, todos os tributos legais, multas e tarifas (inclusive as diárias) serão abatidas e o restante, se houver, deverá ser depositado na conta bancária do proprietário. No entanto, os pontos inseridos na CNH e penalidades aplicadas não serão revertidos.
 
 


Fonte> Código de Trânsito Brasileiro/ Jornal Leopoldinense
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