Passadas as convenções partidárias em Leopoldina, o Cartório da 161ª Zona Eleitoral recebeu o pedido de registro de 2 candidaturas a prefeito, 2 de vice-prefeito e 294 candidaturas a 15 vagas de vereador, totalizando 298 candidatos, distribuídos em 26 partidos políticos, que a partir do dia 16 de agosto, começam a campanha eleitoral para convencer os 40.502 eleitores registrados no município, que votam em 28 locais onde serão instaladas as 124 seções eleitorais na cidade e nos 5 distritos de Leopoldina.
A coligação que abriga as candidaturas do atual vice-prefeito, Brênio Coli (PSD) e do atual vereador, Rodrigo Pimentel (PP), está identificada na Justiça Eleitoral com o nome ‘Unidos Somos Muito Mais’ e reúne 12 partidos políticos que lançaram 148 candidatos a vereador em 5 coligações proporcionais: PSD e DEM com 30 candidatos; PP e PMDB com 30 candidatos; PV, PRB e REDE com 30 candidatos; PCdoB e Solidariedade com 30 candidatos e PT, PDT e PTB com 28 candidatos.
Já a coligação que reúne as candidaturas do atual prefeito José Roberto (PSC) e do arquiteto Marcinho Pimentel (PHS), foi identificada na Justiça Eleitoral com o nome ‘Juntos pela Paz, União e Progresso’ com 14 partidos políticos que lançaram 146 candidatos a vereador em 5 coligações proporcionais: PSC e PHS com 30 candidatos; PRP-PSDB e PTdoB com 30 candidatos; PR e PROS com 30 candidatos; PPS-PSL e PSB com 30 candidatos e PEN-PTC-PTN e PSDC com 26 candidatos.
Os limites de gastos com a campanha eleitoral em Leopoldina
O Tribunal Superior Eleitoral publicou no dia 20 de julho, a Portaria TSE nº 704, de 1º de julho de 2016, com o detalhamento dos limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano com os valores atualizados pelo INPC. O cálculo foi feito tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de 2016.
Feitas as contas com a aplicação da atualização pelo INPC, o valor estimado para gastos legais com a campanha de prefeito em Leopoldina, será de R$191.503,92 e na campanha de vereador o valor estimado será de R$10.803,91, por candidato.
Regras eleitorais exigem conta específica para despesas do candidato
A partir deste ano, está proibida a doação de empresas. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, os candidatos terão que ter pelos menos três contas bancárias para movimentar os recursos. Além da conta obrigatória para gastos de campanha, haverá uma para fundo partidário e outra para recursos recebidos de pessoas físicas. Os candidatos que não seguirem as regras, além de correrem o risco de sofrerem multas severas, poderão ter o registro de candidato cancelado e, mesmo eleito, tem a possibilidade de ter o mandato cassado e ser afastado da vida política por oito anos.
- As diligências e avisos aos partidos, não mais serão realizados por fax, mas pela internet;
- O limite de gasto para prefeito em Leopoldina foi atualizado para: R$191.503,92
- O limite de gasto para vereador em Leopoldina foi atualizado para R$ R$10.803,91,
- Os partidos terão obrigatoriamente de constituir advogado para prestação de contas;
- Não será mais necessária a criação de comitê financeiro;
- Todas as doações para candidatos deverão ser registradas em até 72 horas em site específico na Internet e disponibilizadas para consulta do público em geral;
- Somente pessoas físicas podem realizar doações para candidatos, com limite de até 10% da última declaração do Imposto de Renda.
- Adesivos em carros passaram para tamanho máximo de 50cmx40cm, mas fica mantido o adesivo perfurado de vidro traseiro;
- Carros de som devem emitir no máximo 80 decibéis;
- Cartazes em residências devem ser de no máximo 0,5 mt2 e não podem ser colocados em divisas com locais públicos ou em locais de acesso da população;
- Fica proibido o derrame de santinhos de candidatos às vésperas da eleição;
- Os pré-candidatos podem participar normalmente de programas de rádios, entrevistas, desde que sejam de forma isonômica.
Fonte: Jornal Leopoldinense/Tribunal Superior Eleitoral e Cartório da 161ª Zona Eleitoral