Tribunal rejeita as contas da Prefeitura de Leopoldina do exercício de 2015.
29/08/2019 12:50 em LEOPOLDINA

 

Na Seção Ordinário do TCE – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, realizada em 19 de fevereiro de 2019, rejeitou por unanimidade as contas do Município de Leopoldina, do Exercício de 2015. Essas contas agora serão encaminhadas para a Câmara Municipal para Apreciação.

A Prestação de Contas da Prefeitura de Leopoldina, referente ao exercício de 2015, tramitou sob o número 987749 e teve a primeira manifestação do relator pela desaprovação das conas em razão de duas aberturas de créditos suplementares, nos valores respectivamente de R$ 7.942.947,75 e R$ 2.332.108,92 ambas por infringirem o Art.º 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Após a primeira manifestação do Relator a Prefeitura de Leopoldina apresentou sua defesa quanto à regularidade das aberturas de créditos suplementares. A defesa da Prefeitura foi acatada no que se refere ao crédito de R$ 7,942 milhões e recusada no que se refere ao crédito suplementar de R$ 2,332 milhões. Em face dessa decisão o Relator encaminhou seu voto a plenário, pela rejeição das citadas contas, em 17 de outubro de 2017. O Ministério Público por sua vez opinou pela aprovação das contas com ressalvas, tendo sido voto vencido em plenário, que acatou om voto do relator, pela rejeição das contas, por unanimidade dos Conselheiro na Seção Ordinária do dia 19 de fevereiro deste.

Agora aguardamos o pronunciamento da Câmara Municipal, que esperamos seja mais ágil que o TCE, que levou praticamente quatro anos, para esse julgamento.

 

 

Fonte: Jornal Zona da Mata

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