Tribunal de Contas alerta Leopoldina sobre limite da despesa com pessoal
LEOPOLDINA
Publicado em 12/12/2019

 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, na sessão do dia 10/12/2018, o envio de alertas administrativos, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a 47 prefeitos dos municípios que atingiram entre 90,01% e 95% do Total da Despesa com Pessoal, e a outros 51 prefeitos que atingiram a faixa de 95,01% a 100% dos limites legais.

 

 

O alerta faz parte do Acompanhamento da Gestão Fiscal, processo 1.071.530, e traz o relatório de análise referente à data-base 31/08/2019, que considera os dados enviados pelos próprios municípios, por meio do Sistema Informatizado de Contas do Município (Sicom).

Municípios que receberam o alerta por se encontrar na faixa de 90,01 a 95% do limite da despesa com pessoal:

 

Aguanil; Aimorés; Alpinópolis; Araguari; Campestre; Caratinga; Carmo Da Cachoeira; Carmo Do Cajuru; Cláudio; Coronel Fabriciano; Crisólita; Cássia; Delfinópolis; Fortaleza De Minas; Francisco Dumont; Frutal; Governador Valadares; Igarapé; Imbé De Minas; Indianópolis; Ipuiúna; Itaguara ;Itaúna; Jacuí; Jordânia; João Monlevade; Juiz De Fora; Lagoa Da Prata; Leopoldina; Machado; Mantena; Monte Sião; Nepomuceno; Passos; Presidente Juscelino; Sabará ; Santa Bárbara Do Tugúrio; Santa Vitória; Sardoá; Senhora Do Porto; São João Batista Do Glória; São João Nepomuceno; Teixeiras; Três Pontas; Turmalina; Turvolândia; Vespasiano.

 

Municípios que receberam o alerta por se encontrar na faixa de 95,01 a 100 % do limite da despesa com pessoal:

 

Amparo Do Serra; Antônio Carlos; Araújos; Aricanduva; Bela Vista De Minas; Bom Repouso; Cabeceira Grande; Cachoeira Dourada Campanário;Candeias; Capelinha; Carbonita; Cataguases; Claraval; Coqueiral; Dom Cavati; Doresópolis;Faria Lemos; Formiga; Formoso; Ibitiúra De Minas; Inhapim; Inhaúma; Itamarati De Minas;Janaúba; Jequitaí; Juvenília; Laranjal; Luisburgo; Olhos Dágua; Orizânia; Pedras De Maria Da Cruz; Poços De Caldas; Presidente Olegário; Ressaquinha; Rio Acima; Santa Rita Do Sapucaí; Sericita; Seritinga; Serra Dos Aimorés; Sete Lagoas; São Bento Abade; São Domingos Das Dores; São Joaquim De Bicas; São José Do Goiabal; Taquaraçu De Minas; Tiradentes; Três Marias; Ubaporanga; Umburatiba; Várzea Da Palma

 

 

Fonte: Tribunal de Contas de Minas Gerais / Jornal Zona da Mata

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