O projeto de lei nº 71/2019, do vereador Marcos Costa (foto), previsto para ser votado na sessão ordinária da Câmara de Cataguases desta terça-feira (17), que Prorroga os prazos previstos no Artigo 5º e 7º, da Lei nº 4.204/15, por mais sessenta meses, caso seja aprovado na sessão de hoje, poderá trazer problemas futuros para os vereadores que votarem pela aprovação.A polêmica lei 4.204 de abril de 2015, do então vereador Serafim Spíndola, estipulou prazo de 5 anos para licitação dos serviços que utilizam o espaço público (bancas de revista, lanches, trailers, pipoqueiros ou assemelhados), visando adiar a licitação destes espaços, que na época, foi reconhecida pelo prefeito Cesinha Samor como irregulares, através da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Agora, com a iminente licitação desses pontos prestes a acontecer, o projeto do vereador Marcos Costa, o Marquinhos do açougue, pretende prorrogar esse prazo por mais 5 anos.Conforme ofício do promotor, Fábio Martinolli Monteiro, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Cataguases, que o Site Mídia Mineira teve acesso, o projeto do vereador tem a única intenção de prorrogar as delegações de uso de espaço público ilegalmente concedidas, favorecendo indivíduos determinados, excluindo a obrigatoriedade de licitação e impedindo o Poder Executivo de cumprir o mandamento constitucional e legal, o que no entendimento do procurador, é passível de avaliação pelo Poder judiciário não apenas no tocante a constitucionalidade, mas também de ação por improbidade administrativa.Ainda conforme o despacho do promotor, "a prorrogação da validade de "licenças" de indivíduos determinados é atividade tipicamente administrativa, agravada, no caso, pela evidente intenção ilegal, inconstitucional e imoral, de burlar a regra republicana fundamental da obrigatoriedade de licitação, em favor de tais pessoas".Esta não é a primeira vez que o vereador Marcos Costa entra com projeto inconstitucional para ser votado. Em setembro deste ano, o vereador conseguiu aprovar, com o apoio de outros 12 vereadores, projeto para beneficiar inadimplentes com o município, mesmo com a manifestação contrária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) do Legislativo.
Diante da iminente aprovação de outro projeto inconstitucional, o promotor, Fábio Martinolli Monteiro, solicitou ao presidente da Câmara que envie, no prazo de 20 dias, cópia integral do processo legislativo referente ao projeto de lei nº 71/2019, bem como da ata da sessão em que seja votado, constando, inclusive, o voto individual de cada vereador e que o mesmo encaminhe cópia do despacho ao gabinete de todos vereadores, para ciência e delimitação do dolo em eventual prática de ato de improbidade administrativa.
A expectativa é que desta vez o projeto seja retirado da pauta.
Fonte: Mídia Mineira