Justiça determina que clínicas públicas de BH cuidem da coleta e destinação de lixo hospitalar
22/01/2020 13:47 em REGIÃO

 

A coleta, o transporte e a destinação final dos resíduos de serviços de saúde, conhecidos pela sigla RSS, não serão mais de responsabilidade da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU), da Prefeitura de Belo Horizonte. A decisão judicial, divulgada nessa terça-feira (21), passa as tarefas para os próprios hospitais associados ao município. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

No processo judicial, o Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde do Estado de Minas Gerais afirmou que, a partir de comunicado público da SLU, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) em 17 de outubro de 2014, os hospitais da capital foram surpreendidos com a "interrupção abrupta e inconstitucional" dos serviços de coleta, transporte e destinação final de seus resíduos.

Até então esses serviços eram prestados pela SLU, mediante pagamento de taxa. De acordo com o sindicato, com a mudança, os hospitais de Belo Horizonte foram obrigados a contratar empresas privadas do segmento para realizar um serviço público essencial.

Já a prefeitura alegou no processo que a decisão de não mais prestar os serviços está de acordo com a evolução da legislação brasileira sobre o assunto e com o nível adequado de gerenciamento ambiental que se quer alcançar.

Além disso, o Executivo municipal argumentou que a coleta e o tratamento de resíduos hospitalares têm custo altíssimo para o setor público e que o investimento em manejo de resíduos implica deixar de alocar recursos em outras áreas.

Logo, atribuir aos estabelecimentos de saúde real responsabilidade pelo custo ambiental de sua atividade é medida pedagógica de fundamental importância para alterar a realidade e minorar o problema coletivo no futuro.

O município também afirma que foram concedidos prazos diferenciados para as unidades de saúde se adaptarem à nova realidade: as empresas privadas tiveram 45 dias para contratar outro prestador de serviço, já as entidades públicas e filantrópicas foram autorizadas a cumprir a exigência num prazo maior, em geral, de 90 dias.

Decisões

O juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da capital, julgou improcedente o pedido do sindicato e determinou que este pagasse as custas processuais, no valor de R$ 200 mil. O sindicato recorreu então à Segunda Instância.

O relator, desembargador Luís Carlos Gambogi, reformou em parte a sentença, anulando o pagamento das custas processuais. Contudo, manteve o indeferimento do pedido para que a SLU voltasse a arcar com a coleta, o transporte e a destinação final do lixo hospitalar.

De acordo com o magistrado, não há respaldo legal que possa compelir a SLU de Belo Horizonte a continuar a prestar o serviço. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Carlos Levenhagen e Moacyr Lobato.

A reportagem entrou em contato com o Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde do Estado de Minas Gerais e com a Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) foram procuradas e aguarda retorno.

 

 

 

(Com TJMG) / Hoje em Dia

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