A decisão foi tomada por causa que nos dias 15 e 16 de fevereiro, último fim de semana antes do fim do prazo revisional, haver uma manutenção da infraestrutura do cadastro eleitoral, com indisponibilidade de sistemas em âmbito nacional.
A reta final do atendimento aos eleitores poderia ser prejudicada em função da impossibilidade de serem realizados plantões nessas datas.
Com a medida, eleitores desses 62 municípios podem procurar um cartório eleitoral ou posto de atendimento e fazer o recadastramento biométrico.
Quem perder esse prazo terá o título de eleitor cancelado e não poderá votar enquanto não regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.
Para fazer o recadastramento biométrico ou buscar outros serviços da Justiça Eleitoral, é necessário que o eleitor leve documento de identificação oficial e comprovante de endereço. Quem já tiver o título pode levá-lo, para facilitar o procedimento.
Para o eleitor do sexo masculino com mais de 18 anos que for tirar o título pela primeira vez, também é necessário apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar.
Em todos os municípios, o atendimento é feito por ordem de chegada ou por agendamento, que deve ser feito no site do TRE-MG ou pelo Disque-Eleitor (148).
Biometria em Minas Gerais
Nas eleições municipais de 2020, a biometria será obrigatória em 259 municípios mineiros, incluindo os 62 que estão terminando a revisão biométrica.
Nas outras 594 cidades, o recadastramento biométrico já é realizado, mas ainda não há prazo definido para o comparecimento do eleitor.
Dos 15.730.448 eleitores mineiros, 7.765.183 já fizeram o recadastramento, o que corresponde a 49,36% do eleitorado.