Nesta quinta-feira, 05 de março, foram publicados pelo IBGE os dois editais dos Processos Seletivos Simplificados para três cargos do Censo Demográfico 2020. As inscrições estão abertas até o dia 24 de março no site do CEBRASPE, banca organizadora dos processos seletivos.
Os editais visam preencher, em caráter temporário, 180.557 vagas para a função de Recenseador, distribuídos pelos 5.569 municípios do país; 5.462 vagas para o cargo de Agente Censitário Municipal (ACM) e 22.676 vagas para a função de Agente Censitário Supervisor (ACS).
Essas duas últimas funções estão no mesmo edital (nº 2/2020); já o edital para as vagas de recenseador é o nº 3/2020. Para Minas Gerais, as vagas estão divididas da seguinte forma: 18.746 para Recenseador, distribuídos nos 853 municípios mineiros; 230 para ACM e 2.950 para ACS.
Para Minas Gerais, as vagas estão divididas da seguinte forma: 18.746 para Recenseador, distribuídos nos 853 municípios mineiros; 230 para ACM e 2.950 para ACS. A escolaridade exigida para o cargo de Recenseador é de Ensino Fundamental Completo.
Os profissionais irão visitar todas as residências do país, entrevistando os moradores. Eles serão remunerados por produtividade, de acordo com o número de domicílios visitados.
No hotsite do Censo 2020, haverá um simulador no qual os candidatos poderão estimar a remuneração a ser obtida, com base nos valores pagos por setor censitário nas diferentes localidades do país.
Já para o cargo de Agente Censitário Municipal, a remuneração é de R$ 2.100,00, enquanto, para a função de Agente Censitário Supervisor, o salário é de R$ 1.700,00.
Os mais bem colocados em cada município ocuparão a vaga de Agente Censitário Municipal, que será o responsável pela coordenação da coleta do Censo 2020 naquela cidade. O nível de escolaridade exigido para ambas as funções é de Ensino Médio Completo.
As vagas são temporárias e os contratos terão duração prevista de três meses, podendo ser renovados de acordo com as necessidades do IBGE e a disponibilidade orçamentária.
Os profissionais contratados temporariamente pelo IBGE também terão direito a férias e 13º salários proporcionais,de acordo com a legislação em vigor e conforme o estabelecido pelos editais para ACS / ACM e para Recenseadores.
Fonte> Supervisão de Disseminação de Informações do IBGE/Unidade Estadual de Minas Gerais / Jornal Leopoldinense