Prefeito de Laranjal é denunciado por apropriação indevida de rendas de exposição
13/03/2020 12:50 em REGIÃO

 

O prefeito de Laranjal, Sudário Amorim Carneiro (DEM), foi denunciado nesta semana pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por apropriação indevida de rendas. A acusação é de que ele tenha recebidos valores indevidos durante a exposição dos anos de 2017 e 2018.

G1 entrou em contato com a Prefeitura para solicitar posicionamento oficial, mas as ligações não foram atendidas. A reportagem também enviou solicitação por e-mail para a Administração e a Procuradoria, mas não obteve retorno até o momento.

De acordo com o MPMG, foi investigado que o chefe do Executivo ordenava funcionários da Prefeitura responsáveis pela limpeza das 29ª e 30ª edições da Exposição Agropecuária a arrecadarem dinheiro de motoristas que estacionavam na área do evento.

A denúncia aponta que a cobrança era realizada nas sextas-feiras e sábados, com valores de R$ 10 para motocicletas e R$ 20 para os demais tipos de veículos. Os servidores ficavam com 70% do valor arrecadado e o prefeito, com 30%.

O MPMG apurou que em 2017, por exemplo, cada servidor recebeu R$ 402 e o prefeito, por sua vez, recebeu cerca de R$ 1.500 em cada edição do evento. A Promotoria afirmou que o político chegou a confessar, durante as investigações, ter se apropriado do dinheiro.

Confira abaixo um trecho da denúncia apresentada pelo MPMG:

 

“A conduta do prefeito de Laranjal produziu enriquecimento ilícito e dano ao erário, uma vez que, ao se apropriar de parte da renda com a exploração do estacionamento oficial do Parque de Exposições, por dois anos consecutivos, o Município deixou de arrecadar verba que deveria ser destinada à serventia pública”.

 

Diante da situação, o MPMG pede a condenação do prefeito pelos crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/1967, por “I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, se o prefeito foi condenado, a pena prevista varia entre dois e 12 anos de reclusão.

 

 

Fonte: G-1 Zona da Mata

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