Ao assinar o ato oficial sobre as medidas para enfrentamento de emergência na saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (novo coronavírus), no âmbito do Município de Leopoldina o Prefeito José Roberto de Oliveira buscou amparo nas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, a fim de se evitar a proliferação da doença decorrente do Covid 19 em Leopoldina.
Dentre as várias medidas contidas no Decreto nº 4.610, de 22 de março de 2020, uma estabelece que o serviço de velório ficará limitado à duração máxima de duas horas de duração e no máximo dez pessoas dentro das salas de cada capela mortuária e no ato do sepultamento.
Segundo o ato oficial deve-se respeitar, preferencialmente, a distância de segurança indicada pelos órgãos técnicos de 2 metros entre as pessoas, bem como, na área externa da Capela Mortuária.
Fonte> Decreto nº 4.610, de 22 de março de 2020 / Jornal Leopoldinense