A tradição religiosa que celebra a Paixão, a Morte e a Ressurreição de Jesus Cristo, a Semana Santa, que tem início no Domingo de Ramos e término no domingo de Páscoa, teve alterações em sua programação, com o cancelamento da participação do público e das celebrações externas, em razão da grave ameaça do ‘novo Coronavírus’ (Covid-19).
O bispo da Diocese de Leopoldina dom Edson Oriolo destacou o decreto emitido pela Congregação do Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos denominado ‘Em tempo de Covid-19’ sob o número 153/2020, com normas especiais para a celebração da Semana Santa.
Também citou as determinações da Santa Sé sobre as celebrações litúrgicas que acontecem de forma privada, sem aglomerações de fiéis, evitando riscos à saúde pública. Também mencionou que o conteúdo elaborado está em sintonia com as demais orientações da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
Confira a íntegra da circular:
Prezados sacerdotes, religiosos, religiosas, irmãos e irmãs, Povo de Deus da diocese de Leopoldina!
Estamos nos aproximando da Semana Santa, com o sagrado Tríduo Pascal, momento culminante do ano litúrgico, ápice da celebração do mistério de nossa fé.
Neste ano, em razão da grave ameaça caracterizada pelo avanço do “novo Coronavírus” (Covid-19), por determinação das autoridades sanitárias, as celebrações paralitúrgicas externas foram canceladas e as litúrgicas não poderão acontecer como de costume, isto é, de forma pública.
Destarte, no último dia 19 de março, a Congregação do Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos emitiu o decreto “Em tempo de Covid-19” (n. 153/20) com normas especiais para a celebração da Semana Santa.
Assim, por força da determinação da Santa Sé, as celebrações litúrgicas deverão ocorrer, ainda que de forma privada, sem que haja, portanto, aglomeração de fiéis e riscos à saúde pública.
Através desta circular, em sintonia com as demais orientações emanadas pela CNBB e por nossa diocese, dou cumprimento a este decreto, nos seguintes termos:
I - ORIENTAÇÕES GERAIS:
a) Não sendo recomendável que o sacerdote celebre sozinho a eucaristia, o “Rito da Missa celebrada sem povo” destina-se exclusivamente para o caso de estar presente, além do sacerdote, apenas um ministro. Havendo a presença de mais pessoas, ainda que em pequeno número, utiliza-se o “Rito da missa celebrada com o povo”, como de costume (cf. Instrução Geral sobre o Missal Romano n. 209, 210 e 211).
b) As celebrações da Semana Santa aconteçam apenas na Igreja Catedral e nas Igrejas Paroquias, isto é, nas matrizes, com as portas vedadas ao livre acesso de pessoas, nos horários de costume (cf. Congregação do Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, decreto 153/20, n.3) ;
c) Não estão, portanto, autorizadas celebrações da Semana Santa em outros ambientes, além dos templos mencionados (catedral e matrizes), mesmo em oratórios públicos ou particulares onde se conserva o Santíssimo Sacramento. Excepcionalmente, poderão promover as celebrações em seus oratórios as comunidades religiosas e seminários, porém sem o concurso de pessoas não residentes;
d) Em sintonia com os esforços conjuntos pelo “isolamento social”, é conveniente que as celebrações ocorram da forma a mais discreta possível, sem ferir a ordem pública recomendada pelas autoridades;
e) Os ritos sagrados observem a solene simplicidade que caracteriza a liturgia: sem exageros criativos e nem simplificações abusivas. As cerimônias deverão ser executadas de acordo com as normas ordinárias, apenas com as simplificações determinadas pela Congregação do Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, como exposto no nº 2 da presente portaria;
f) É importante incentivar transmissões “ao vivo” pelos meios de comunicação, sobretudo pelas redes sociais, promovendo a audiência do maior número possível de fiéis. Haja cuidado para que a(s) pessoa(s) envolvida(s) na transmissão não se exponha(m) a riscos;
g) Os horários em que ocorrerão as celebrações sejam amplamente divulgados para que os fiéis possam acompanhá-las, se não por uma transmissão, ao menos pela comunhão espiritual;
h) Nas celebrações, sejam admitidas exclusivamente as pessoas indispensáveis à consecução dos ritos (sacerdote, sacristão, acólitos, leitores, pouquíssimos músicos e cantores). Importante não abrir exceções injustificadas, que podem ocasionar problemas pastorais. Alertamos os fiéis leigos e leigas, particularmente as lideranças, contra qualquer tipo de competição ou euforia relativamente à presença nestas celebrações. Conservemos um espírito humilde e compreensivo diante das limitações da hora presente;
i) Mesmo entre os pouquíssimos e indispensáveis participantes nas celebrações sejam severamente observadas as orientações sanitárias, sobretudo: adequada ventilação do ambiente, distância mínima entre as pessoas, asseio das mãos, comunhão na mão e etc;
j) Não sejam, de forma alguma, admitidas às celebrações pessoas que apresentem algum sintoma ou enquadradas no chamado “grupo de risco” (idosos, diabéticos, hipertensos, pessoas com problemas renais, pessoas com doenças respiratórias, cardiopatas, gestantes, fumantes, frágeis e etc.);
l) Nas paróquias que, a juízo do pároco ou administrador paroquial, não for conveniente realizar as celebrações de acordo com as presentes orientações, elas ocorram segundo o “Rito da Missa celebrada sem povo” isto é, apenas com o sacerdote e mais um ministro, exclusivamente. Neste caso, não haja qualquer tipo de transmissão;
II. ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS:
Domingo de Ramos da Paixão do Senhor
a) Suprimida a procissão litúrgica, pode ser utilizada a segunda forma (entrada solene) ou a terceira forma (entrada simples), a depender das condições para tal, a juízo de cada pároco ou administrador paroquial (cf. Missal Romano, pág. 229, n. 12 a 17);
b) Sem prescindir do bom senso, ornamentar o templo com ramos e sugerir aos fiéis que enfeitem, igualmente, as suas casas (guardar o sacramental dos “ramos abençoados” para que sejam oportunamente distribuídos aos fiéis); Segunda a quarta-feira da Semana Santa
c) Celebre-se a eucaristia diariamente;
d) Havendo possibilidade de transmissão, promover momentos de reflexão e piedade popular (Via-Sacra, Sete Dores de Maria e etc.). Nas mesmas circunstâncias, podem ser realizados momentos de catequese sobre os sacramentos, Campanha da Fraternidade, sentido do sofrimento, de acordo com a sensibilidade da comunidade;
Quinta-feira da Semana Santa
e) A missa da unidade, em comunhão com os padres da diocese, será agendada para data posterior ao final da pandemia (cf. Congregação do Culto Divino e a Disciplina dos
Sacramentos, decreto 153/20, n.3) ;
f) Na Missa Vespertina da Ceia do Senhor omitam-se o “Lava-pés”, após o Evangelho e a “Trasladação do Santíssimo Sacramento”, ao final da celebração. Após a oração depois da comunhão, o Santíssimo Sacramento é encerrado no tabernáculo (cf. Missal Romano, pág. 253, n. 17) e está concluída a celebração. A adoração noturna (vigília) fica suprimida;
Sexta-feira da Paixão do Senhor
g) Conscientizar os fiéis, pelos meios disponíveis, sobre a abstinência de carne e o jejum. Incentivar o espírito de recolhimento;
h) Sugerir aos fiéis que coloquem na porta de entrada de suas casas, ou onde lhes parecer oportuno, algum sinal indicativo da Paixão do Senhor (cruz, tecido vermelho, roxo ou preto);
i) Na Oração Universal da celebração da Paixão do Senhor, estabelecer uma intenção especial pelos doentes, pelos falecidos e por aqueles que sofreram alguma perda no contexto do Covid-19 (cf. Missal Romano, pág. 255, n. 12) . Na adoração da cruz omitir a aproximação individual e o ósculo (cf. Missal Romano, pág. 261, n. 19) ;
j) À noite, se houver possibilidade de transmissão, algum sacerdote poderá realizar um momento de reflexão, de acordo com a sensibilidade da comunidade;
l) Atendendo a sugestão da Congregação do Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, a tradicional procissão “do enterro”, tão cara à piedade popular, poderá realizar-se na festa da Exaltação da Santa Cruz, a 14 de setembro, desde que a situação esteja plenamente normalizada;
Sábado Santo
m) Durante o dia, poderá haver alguma meditação, dentro do espírito de recolhimento, se houver possibilidade de transmissão;
Domingo da Páscoa na Ressurreição do Senhor
n) Na Vigília Pascal, na noite santa, omite-se o lucernário e a procissão com o círio. Acende-se, simplesmente, o círio e canta-se a “Proclamação da Páscoa”. Segue a liturgia da palavra, que poderá ser reduzida, apenas nos termos já permitidos (cf. Missal Romano, pág. 279, n. 21). Na liturgia batismal apenas se renovam as promessas batismais (cf. Missal Romano, pág. 288, n. 46);
o) Após o amanhecer, celebra-se a “Missa do dia”, como de costume.
p) Sugerir aos fiéis que coloquem na porta de entrada de suas casas, ou onde lhes parecer oportuno, algum sinal indicativo da Ressureição de Jesus (tecido branco, flores e etc.); Caríssimos irmãos e irmãs, que essa Semana Santa, celebrada em circunstâncias tão extraordinárias, seja assinalada por nossa comunhão, amor e zelo, com frutos para cada um de nós e para todo o Povo de Deus. Que em todas as celebrações nossas intenções comuns sejam a superação deste grave perigo e os irmãos que sofrem privação, doença e perdas em todo o mundo. Aos padres, peço que se cuidem e cuidem com carinho de nossos colaboradores e seus familiares.
Deus os abençoe e guarde!
Leopoldina, 25 de março de 2020,
Solenidade da Anunciação do Senhor.
Edson Oriolo
Bispo de Leopoldina
Fonte: Jornal Leopoldinense