Calendário Eleitoral não sofre alterações e prazo final de regularização do título de eleitor é 6 de maio
REGIÃO
Publicado em 30/03/2020

 

Uma Portaria Conjunta assinada pelo presidente e o vice-presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, considerando os termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que estabeleceu regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus e garantir o acesso à justiça neste período emergencial, determinou que deverá haver plantão extraordinário de forma a assegurar a manutenção dos serviços essenciais jurisdicionais e administrativos, inclusive os voltados à execução das eleições 2020.

A Portaria estabeleceu que não serão coletados dados biométricos durante o plantão extraordinário e deixa claro que o calendário eleitoral e as atividades dele decorrentes não sofreram alterações e que está mantido o prazo de seis meses para o cumprimento do domicílio eleitoral para fins de candidatura para as eleições de 2020, que é 4 de abril de 2020.

Para escolher novos prefeitos e vereadores nas Eleições 2020, o eleitor precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral. Aqueles que deixaram de votar e não justificaram a ausência às urnas por três eleições consecutivas devem procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência para regularizar a situação e votar tranquilamente no dia da eleição. O prazo final para regularizar o documento é o dia 6 de maio.

Se há dúvida sobre a regularidade do documento, basta uma consulta simples e rápida no Portal do TSE na opção serviços ao eleitor. Segundo a Chefe do Cartório da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina, Márcia Marinato Locha conforme determinação TRE/MG o atendimento está sendo feito remotamente de 13:00 às 18:00 horas através do e-mail <zona161@tre-mg.jus.br>

Prefeitos e vereadores

As eleições municipais deste ano estão marcadas para o dia 4 de outubro e vão eleger novos prefeitos e vereadores de 5.568 cidades brasileiras. De acordo com dados estatísticos atualizados em 6 de março de 2020, 148.176.223 eleitores estão aptos a votar.Para os jovens que vão votar pela primeira vez, dia 6 de maio também é a data-limite para tirar a primeira via do título de eleitor.

A partir do dia 7 de maio até o final da eleição, o Cadastro Eleitoral ficará fechado – período em que nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor –, sendo permitida somente a emissão da segunda via do título. Esse prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do pleito.

Cancelamento

A regularidade do título de eleitor é uma exigência para obter diversos outros documentos. Por isso, o ideal é evitar o cancelamento do título, normalizando o quanto antes a situação no cartório eleitoral. No ano passado, a Justiça Eleitoral cancelou mais de 2,4 milhões de títulos de eleitores em situação irregular. O título é cancelado, entre outros casos, quando o eleitor deixa de votar e de justificar a ausência às urnas por três eleições consecutivas. É importante lembrar que cada turno de um pleito é considerado uma eleição diferente.

Consequências para quem tiver o título cancelado

O título de eleitor também precisa estar regular para que o cidadão esteja em dia com outros documentos, tais como o passaporte e a carteira de identidade. A regularidade do título é exigida para: obtenção de empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; inscrição em concurso público, investidura e posse em cargo ou função pública; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda, entre outros.

 



Fontes> Assessoria de Imprensa do TSE, Cartório da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina e Portaria Conjunta nº 31/2020 / Jornal Leopoldinense

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