A reportagem do jornal O VIGILANTE ONLINE conversou no final da tarde desta quinta-feira (6), com o Meritíssimo Juiz Eleitoral da Comarca de Leopoldina, Dr. Gustavo Vargas de Mendonça, sobre a situação da eleição municipal em Leopoldina, onde o registro de candidatura do prefeito José Roberto de Oliveira, candidato à reeleição, aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, em Belo Horizonte. Conforme matéria publicada no domingo (2), logo após a divulgação dos resultados do pleito, Zé Roberto recebeu 15.004 votos dos eleitores, porém, apareceu com sua votação anulada por estar com indeferimento à sua candidatura. O outro candidato ao Executivo local, Brêno Coli Rodrigues, obteve 14.720 votos.
O Juiz Eleitoral, Dr. Gustavo, esclareceu que uma ação penal em que houve uma condenação em primeira instância, condenação esta confirmada em segundo grau que o fez incidir na Lei da Ficha Limpa, ocasionou a questão processual do registro de candidatura do prefeito José Roberto de Oliveira. “Havia outras discussões, isso eu posso dizer porque o processo é público, está inclusive no site do Tribunal Regional Eleitoral. Lá tem a íntegra da minha sentença, inclusive algumas questões que eu rejeitei, mas o indeferimento foi única e exclusivamente por esta condenação”, declarou o Juiz.
Ele também confirmou que até aquele momento em que a entrevista era realizada, no final da tarde desta quinta-feira, ainda não havia uma decisão do TRE em Belo Horizonte. “Hoje o processo RE Nº 0000513-42.2016.6.13.0161 está concluso para o voto do Relator. Foi juntado o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, parecer no sentido de manter a sentença e reconhecer a inelegibilidade, como já ocorreu em primeira instância. Está aguardando, portanto, o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral. Foi a conclusão do relator no dia 6“, acrescentou Dr. Gustavo.
O Juiz informou que o julgamento do caso ainda não está marcado, destacando que estão ocorrendo sessões praticamente todos os dias e que eles (do TRE) pretendem julgar isso o mais rápido possível, mas não têm a previsão de uma data específica.
“A eleição em Leopoldina ainda está em curso, eis que há um candidato que foi contemplado com a maioria dos votos, não posso falar que ele foi eleito, do ponto de vista jurídico. Que foi o mais votado, sim, nós não temos dúvida. Só que está pendente de julgamento. A Lei Eleitoral fala que esses votos dirigidos a este candidato que recebeu a maior votação, caso confirme a sentença de indeferimento, esses votos são considerados como nulos, portando haveria a necessidade de uma nova eleição no município de Leopoldina. Agora, se o TRE entender que há necessidade de reformar a minha sentença, aí já haveria a proclamação dos eleitos aqui em Leopoldina, haveria a proclamação de eleito do candidato Zé Roberto, então sem a necessidade da realização de nova eleição. No caso de novas eleições, o calendário eleitoral é definido pelo próprio TRE. A previsão está no artigo 224 do Código Eleitoral”, comentou Dr. Gustavo.
Ao concluir suas declarações, o Juiz Eleitoral afirmou: “Eu gostaria de deixar bem definido para a população que houve a eleição, o candidato está impugnado, está no direito constitucional dele, é recurso, é previsto em Lei, não se trata de manobra, pelo contrário, se tem recurso tem que ser utilizado e dependendo do resultado que ocorrer nesse julgamento do recurso vai haver ou não nova eleição em Leopoldina.”
Dr. Gustavo Vargas de Mendonça também comentou que a imprensa tem que ter este cuidado de informar sem lado algum, de forma isenta, e dar a fonte. “Boato a gente tem pra todo lado. O ideal é entrar no site do TRE, conferir o número do processo, porque lá o processo é público. Contra a informação oficial não tem boato para afastar. Beba água da fonte, não acreditem na boataria, porque nem todo mundo quer que o processo democrático ande bem”, finalizou.
Fonte: O VIGILANTE ONLINE. Fotos: Arquivo