A Prefeitura de Muriaé publicou na quarta-feira (8) uma autorização temporária para o funcionamento de lojas de chocolates e produtos semelhantes durante o período da Páscoa na cidade.
A autorização foi determinada pelo Conselho Extraordinário Covid-19 e não vale para outros estabelecimentos comerciais que estão fechados durante o enfrentamento ao coronavírus.
Para funcionar, no entanto, os estabelecimentos devem limitar o acesso simultâneo de consumidores, a fim de evitar aglomerações dentro das lojas.
Também é necessário promover o controle de pessoas nas filas, garantindo a distância de pelo menos 1,5m entre cada cliente.
Outra exigência é que os estabelecimentos forneçam equipamentos de proteção individual para todos os colaboradores, além de terem também que disponibilizar, na porta de acesso à loja, produtos de higienização aos clientes.
Fonte: G-1 Zona da Mata