Prevenção e controle
Entre os pontos, o plano prevê atitudes a serem empenhadas pelas empresas de forma a prevenir o contágio pela Covid-19. Entre elas, estão a revisão de escala mínima de funcionários, de forma evitar aglomeração dentro das lojas e a recomendação de que os empresários evitem atividades promocionais que possam causar aglomeração.
Além disso, o documento sugere a limitação de entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público do estabelecimento; controle de acesso e marcação de lugares reservados aos clientes, bem como o controle da área externa dos estabelecimentos, respeitadas as boas práticas e a distância mínima de dois metros entre cada pessoa.
O chamado 'Plano de Retomada das Atividades do Comércio e Emprego' ainda traz a indicação de priorização do afastamento sem prejuízos de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes, além da escolha de que os setores administrativos trabalhem remotamente.
Medidas de segurança
Também na área da prevenção, o documento traz medidas de segurança a serem atendidas pelas empresas do comércio na ocasião da retomada para o cuidado com a saúde de empresários, colaboradores e consumidores. Além das já citadas, o texto traz ênfase à:
- disponibilização de materiais de proteção, como máscaras, para todos os funcionários;
- adoção de medidas internas para a saúde no trabalho, incluindo campanhas sobre higienização das mãos e etiqueta respiratória;
- orientação para evitar aperto de mãos, abraços e beijos; compartilhamento de objetos, alimentos e bebidas;
- limpeza e desinfecção de objetos;
- oferta de álcool em gel;
- orientação para que empregados em grupos de risco não façam viagens a trabalho;
- criação de plano de contingência (caso surja um funcionário contaminado).
Horários de funcionamento
Por fim, o plano do Sindilojas apresenta uma proposta de horários de abertura e fechamento dos comércios. Segundo o sindicato, o objetivo é distribuir o fluxo de trabalhadores ao longo do dia e mitigar o contágio no transporte público e os horários devem ser definidos pela própria empresa, de acordo com as suas necessidades.
Veja abaixo alguns dos horários:
- Lojas de rua (bairro e Hipercentro): de segunda a sexta, das 9h às 17h; sábados de 9h às 13h e fechadas aos domingos;
- Shoppings: de segunda a sábado, das 12h às 20h; fechados aos domingos;
- Hipermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrúti: de segunda a segunda, das 7h às 20h;
- Bares e restaurantes noturnos: de segunda a segunda, das 17h às 22h.
Além do Sindilojas, o documento é assinado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Belo Horizonte (Sincovaga-BH); Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista de Material de Construção, Tintas, Ferragens e Maquinismos de Belo Horizonte e Região (Sindimaco); Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de Belo Horizonte e Contagem (Sincagen); Sindicato das Empresas de Transporte de Belo Horizonte (Setra-BH); Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos de Minas Gerais (Sincodiv-MG); Associação Mineira de Supermercados (Amis); Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seção Minas Gerais (Abrasel); e Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).
Fonte: Hoje em Dia