Na reunião de quinta (21), a Assembleia Legislativa reconheceu o estado de calamidade pública para mais 56 municípios mineiros. A medida, que fornece às prefeituras maior autonomia orçamentária para custear despesas decorrentes da epidemia de Covid-19, foi consolidada no Projeto de Resolução (PRE) 98/20, da Mesa da ALMG.
Apesar de os decretos municipais de calamidade pública dos municípios listados pelo PRE já estarem em vigência, as prefeituras precisam da aprovação da ALMG para obter o direito de suspensão de prazos e limites referentes a despesas com pessoal e dívida pública fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O relator, deputado Cássio Soares (PSD), opinou pela aprovação do texto na forma original, que determina que o prazo de validade da resolução de calamidade é de 120 dias, a partir da data de entrada em vigor do respectivo decreto municipal. Esse reconhecimento poderá ser prorrogado pela Assembleia Legislativa enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19 no município.
Assim, os municípios que tiveram reconhecidos seus decretos municipais de calamidade foram:
Alto Paranaíba: Santa Rosa da Serra
Central: Alvinópolis, Corinto, Itatiaiuçu, Pitangui, São Tiago, Vespasiano
Centro-oeste: Aguanil, Candeias, Piracema, Santo Antônio do Amparo
Jequitinha/ Mucuri: Araçuaí, Comercinho, Mata Verde, Minas Novas, Serra dos Aimorés
Noroeste: Cabeceira Grande
Norte: Ibiaí, Mato Verde, Salinas
Rio Doce: Alvarenga, Engenheiro Caldas, Guanhães, Marilac, São Domingos das Dores, Ubaporanga
Sul: Albertina, Andrelândia, Campanha, Careaçu, Córrego do Bom Jesus, Delfinópolis, Espírito Santo do Dourado, Maria da Fé, Monsenhor Paulo, Pratápolis, São Gonçalo do Sapucaí, Soledade de Minas, Três Pontas, Turvolândia
Triângulo: Canápolis, Santa Vitória
Zona da Mata: Araponga, Barra Longa, Caputira, Carangola, Chácara, Jequeri, Lambari, Laranjal, Leopoldina, Matipó, Rio Pomba, Teixeiras, Urucânia, Visconde do Rio Branco
Fonte e foto: Assembleia de Minas Gerais / Jornal Zona da Mata