Calamidade pública de Leopoldina é aprovada por 120 dias
28/05/2020 06:19 em REGIÃO

 

 

 

 

Na reunião de quinta (21), a Assembleia Legislativa reconheceu o estado de calamidade pública para mais 56 municípios mineiros. A medida, que fornece às prefeituras maior autonomia orçamentária para custear despesas decorrentes da epidemia de Covid-19, foi consolidada no Projeto de Resolução (PRE) 98/20, da Mesa da ALMG.

 

Apesar de os decretos municipais de calamidade pública dos municípios listados pelo PRE já estarem em vigência, as prefeituras precisam da aprovação da ALMG para obter o direito de suspensão de prazos e limites referentes a despesas com pessoal e dívida pública fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

O relator, deputado Cássio Soares (PSD), opinou pela aprovação do texto na forma original, que determina que o prazo de validade da resolução de calamidade é de 120 dias, a partir da data de entrada em vigor do respectivo decreto municipal. Esse reconhecimento poderá ser prorrogado pela Assembleia Legislativa enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19 no município.

 

Assim, os municípios que tiveram reconhecidos seus decretos municipais de calamidade foram:

Alto Paranaíba: Santa Rosa da Serra

Central: Alvinópolis, Corinto, Itatiaiuçu, Pitangui, São Tiago, Vespasiano

Centro-oeste: Aguanil, Candeias, Piracema, Santo Antônio do Amparo

Jequitinha/ Mucuri: Araçuaí, Comercinho, Mata Verde, Minas Novas, Serra dos Aimorés

Noroeste: Cabeceira Grande

Norte: Ibiaí, Mato Verde, Salinas

Rio Doce: Alvarenga, Engenheiro Caldas, Guanhães, Marilac, São Domingos das Dores, Ubaporanga

Sul: Albertina, Andrelândia, Campanha, Careaçu, Córrego do Bom Jesus, Delfinópolis, Espírito Santo do Dourado, Maria da Fé, Monsenhor Paulo, Pratápolis, São Gonçalo do Sapucaí, Soledade de Minas, Três Pontas, Turvolândia

Triângulo: Canápolis, Santa Vitória

Zona da Mata: Araponga, Barra Longa, Caputira, Carangola, Chácara, Jequeri, Lambari, Laranjal, Leopoldina, Matipó, Rio Pomba, Teixeiras, Urucânia, Visconde do Rio Branco

 

 

 

 

Fonte e foto: Assembleia de Minas Gerais / Jornal Zona da Mata

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