Atendimento nas repartições públicas municipais volta à normalidade na segunda-feira, 1º de junho
30/05/2020 06:27 em LEOPOLDINA


O expediente de todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta, no âmbito do Município de Leopoldina, que estava suspenso por tempo indeterminado pelo Decreto nº 4.610/2020, assinado pelo prefeito José Roberto de Oliveira, no dia 22 de março de 2020, volta à normalidade na próxima segunda-feira, 01 de junho, no período de horário comum da Prefeitura, qual seja de 07h às 11h e de 12h as 16h.
 
A decisão foi tomada com a edição do Decreto nº 4.638 de 26 de maio de 2020 que trata do Retorno das Atividades do Serviço Público Municipal, que é decorrente do Plano Minas Consciente subscrito pelo Município de Leopoldina, que prevê a retomada gradual das atividades em vários segmentos de comércio, indústria e serviços e repartições públicas.
 
Tanto o público a ser atendido quanto os servidores públicos estarão obrigados a respeitar o distanciamento de 2 metros um do outro e todos, durante o tempo em que permanecerem dentro das repartições, estarão obrigados ao uso de máscara facial.
 
O ato assinado em 22 de março pelo prefeito estava amparado na Lei Orgânica do Município e considerou as medidas para enfrentamento de emergência na saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (novo coronavírus), no âmbito do Município de Leopoldina/MG. Tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979/2020, Decreto Estadual de Minas Gerais ele considerou a Situação De Emergência em Saúde Pública declarada através do Decreto nº. 4.606, de 16 de março de 2020, além da necessidade de adoção de medidas a fim de se evitar a proliferação da doença no município.
 
Entre as medidas adotadas naquela ocasião ficou estipulada de imediato, a suspensão por tempo indeterminado do expediente de todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta de Leopoldina.
 
A decisão não se aplicou aos servidores municipais das Secretarias de Saúde e Assistência Social, nem aos servidores cujos serviços são considerados indispensáveis e especiais pelas demais secretarias municipais. Coube aos secretários municipais em casos de  necessidade, estabelecerem, em seu setor, escala de trabalho diferenciado ou diminuição da jornada ou dispensa ou ainda solicitar de alguns servidores a realização do serviço home Office, com vistas à manutenção de serviços essenciais e especiais e atendimento a população. Isso funcionou até esta sexta-feira, 29 de maio.
 
Pelo ato oficial assinado pelo prefeito houve casos de servidores públicos municipais remanejados ou convocados para outras atividades, inclusive diversas das suas funções originais, para atender o enfrentamento da emergência de saúde pública.
 
Os servidores públicos, suspensos ou não, permaneceram durante todo esse período em disponibilidade no período de horário comum da Prefeitura, qual seja de 07h às 11h e de 12h as 16h, atendendo ao telefone e e-mail, quando necessário. Já os servidores públicos ocupantes de cargos comissionados ficaram disponíveis 24 horas por dia, atendendo aos telefones e e-mail, quando foi necessário.
 
O mesmo ato estabeleceu a suspensão de todos os prazos, licitações e requerimentos administrativos, protocolados na Prefeitura Municipal de Leopoldina, por tempo indeterminado e agora devem voltar à normalidade. Ficaram excluídos da suspensão os processos necessários ao enfrentamento do atendimento da demanda emergencial, mitigando-se os requisitos nos processos de compra nos termos artigo 4º da Lei Federal 13.979/2020.
 
O atendimento ao público foi feito por telefones ou pelos canais de atendimento via web, através do site: www.leopoldina.mg.gov.br e emails das respectivas secretarias. O atendimento do Procon de Leopoldina se deu apenas pelo e-mail: proconleopoldinamg@gmail.com.
 
A Prefeitura Municipal manteve no seu sítio eletrônico http://www.leopoldina.mg.gov.br informações complementares, visando ao esclarecimento da população acerca da pandemia do coronavírus, inclusive sobre as ações adotadas em razão do Plano Regional de Contingência e Deliberações do Comitê Municipal para Enfrentamento, Prevenção e Acompanhamento da Ameaça do Coronavirus (COVID-19).



 
Fontes> Decreto nº 4.610, de 22 de março de 2020 e Decreto nº 4.638 de 26 de maio de 2020 , Jornal Leopoldinense

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