Quase 45% dos contribuintes ainda não declararam o Imposto de Renda 2020 em Juiz de Fora
17/06/2020 06:49 em REGIÃO

 

Aproximadamente 43% dos contribuintes ainda não declararam o Imposto de Renda (IR) deste ano em Juiz de Fora. O prazo já foi prorrogado e termina no dia 30 de junho.

Segundo o delegado da Receita Federal no município, Leonardo Sobral, 65.118 pessoas entregaram o documento na cidade até esta segunda-feira (15). O órgão espera receber 115 mil declarações em Juiz de Fora.

Brasil

 

Até as 11h desta terça-feira (16), 19,5 milhões de declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal - equivalente a 61%, de um total de 32 milhões que o órgão espera receber neste ano.

 

Prazo estendido

 

Por causa da pandemia do novo coronavírus, a Receita Federal estendeu prazo de entrega do dia 30 de abril para 30 de junho. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

A data do débito automático da 1ª cota passou de 10 de abril para o dia 10 de junho e as datas permitidas para o débito automático das demais cotas passaram a ser aquelas compreendidas entre 11 de junho, sendo que originalmente era 11 de abril, e o último dia do prazo, agora, dia 30 de junho de 2020.

Quem é obrigado a declarar?

 

Deve declarar o Imposto de Renda em 2020 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019.

Também devem declarar:

 

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

 

Fonte: G-1 Zona da Mata

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