Leopoldina adere a onda branca
LEOPOLDINA
Publicado em 17/07/2020

 

PODER EXECUTIVO Prefeitura do Município de Leopoldina Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.662, DE 15 DE JULHO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO DE FASE DO MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA NO PLANO MINAS CONSCIENTE PARA ONDA BRANCA”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere Lei Orgânica Municipal, e, em especial com o disposto no Decreto nº 4.635, de 18 de maio de 2020 e Decreto nº 4.636, de 18 de maio de 2020; CONSIDERANDO a reclassificação de fase de abertura da Macrorregião Sudeste de Saúde no âmbito do Plano Minas Consciente constante da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 66, de 08 de julho de 2020, que altera o Anexo da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020; DECRETA: Art. 1º Por determinação do Estado de Minas Gerais através da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 68, de 08 de julho de 2020, publicada no jornal “Minas Gerais” em 09.07.2020, fica estabelecida a progressão de fase do Município de Leopoldina no âmbito do Plano Minas Consciente, passando, a partir de 18 de julho de 2020, para a “ONDA BRANCA” de retomada das atividades econômicas. Art. 2º A progressão ou regressão de fases se dará em observância à classificação/reclassificação das macrorregionais de saúde veiculadas nas deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19 do Estado de Minas Gerais, bem como ao disposto no Decreto Municipal nº 4.635, de 18 de maio de 2020. Art. 3º Todas as obrigações impostas pelo Decreto 4658, de 07 de julho de 2020 deverão ser observadas pelas atividades constantes da Onda Branca do Plano Minas Consciente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Leopoldina, Minas Gerais, 15 de julho de 2020, 166º da Emancipação Político – Administrativa do Município de Leopoldina. JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Comércio de Leopoldina adere à “Onda Branca”

 

A partir de recomendações do Governo do Estado, a cidade de Leopoldina começa a fazer parte da Onda Branca, do Programa Minas Consciente, a partir deste sábado (18). O novo decreto municipal foi assinado pelo prefeito, Dr. José Roberto de Oliveira, ainda na manhã desta sexta-feira. As novas atividades econômicas que fazem parte dessa etapa de retomada da economia são:

Antiguidade e objetos de arte;

Armas e fogos de artifício;

Artigos esportivos e jogos eletrônicos;

Produtos agrícolas, plantas e floriculturas;

Móveis, tecidos e afins;

Formação de condutores;

Atividades imobiliárias de imóveis próprios;

Atividades jurídicas;

Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária;

Atividades de consultoria em gestão empresarial;

Serviços de escritório e apoio administrativo.

Todas as novas atividades autorizadas devem respeitar as determinações do decreto anterior, de 7 de julho de 2020. O horário de funcionamento permanecerá das 07h00 às 14h00.

“Essa é uma grande vitória da nossa cidade na luta contra o Covid-19. Termos conseguido avançar para a Onda Branca significa que todas as nossas ações anteriores surtiram efeito e fizeram a curva de contaminação diminuir em nossa cidade. Significa que estávamos certos. Essa vitória não é só da nossa administração, mas de todos vocês”, declarou o prefeito de Leopoldina, Dr. José Roberto de Oliveira.

 

Fonte: Assessoria de imprensa da prefeitura de Leopoldina

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