Justiça determina que Prefeitura de Tocantins fiscalize açougues do município
06/08/2020 15:34 em REGIÃO

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 1ª Vara Cível de Ubá, determinou que Prefeitura de Tocantins fiscalize os açougues do município. De acordo com o processo, estabelecimentos que agiam irregularmente não eram vistoriados pelo Executivo.

G1 entrou em contato com a Administração que enviou uma nota informando que realiza regularmente fiscalizações sanitárias nos locais que comercializam carne na cidade. Veja abaixo o pronunciamento na íntegra.

De acordo com a determinação do juiz Thiago Brega de Assis, a Prefeitura deve fiscalizar regularmente e em consonância com as exigências sanitárias. Em caso de irregularidades, a instalação poderá ser fechada.

 

Irregularidades

 

Segundo o magistrado, as irregularidades foram comprovadas por relatórios de fiscalização apresentados pelo Ministério Público Público de Minas Gerais (MPMG). Na ocasião, o documento mostrou que, durante anos, os estabelecimentos colocaram em risco a saúde e a segurança da população local, ao comercializar carne clandestina.

Por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), o MPMG fiscalizou o comércio de carnes em 2008, 2010, 2013 e 2016; este último foi o ano do ajuizamento da ação. O órgão demonstrou que a maioria dos locais praticou as mesmas infrações durante anos.

Ao condenar o município de Tocantins, o juiz afirmou "não se observar qualquer prova de que a situação do comércio de carne tivesse sido regularizada e se encontrasse em constante e efetiva fiscalização".

No processo, conforme a Justiça, a Prefeitura argumentou ter regulamentado a Vigilância Sanitária, por meio de decreto, em 2013 e, dentro dos limites, fiscaliza todos os estabelecimentos que vendem carne.

Ainda de acordo com Thiago Brega, a impossibilidade financeira da Prefeitura deveria ter sido demonstrada de forma concreta, o que não ocorreu. Para ele, ficou comprovada a omissão da municipalidade ao longo dos anos.

 

"A deliberada omissão do Poder Público em dar cumprimento aos compromissos de ordem constitucional significa comprometer a própria efetividade dos princípios e direitos fundamentais trazidos pela Constituição", explicou.

 

Outras gestões anteriores acusadas pelo MPMG não foram condenadas por não haver prova suficiente de que tinham ciência específica da situação. "Não houve qualquer procedimento formal de cientificação do mandatário municipal quanto à situação dos estabelecimentos", afirmou o órgão.

 

 

Fonte: G-1 Zona da Mata

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