Arquidiocese de JF autoriza realização de missas presenciais a partir deste domingo
09/08/2020 06:19 em REGIÃO

 

A Arquidiocese de Juiz de Fora autorizou as paróquias a retomarem as missas presenciais a partir deste domingo (9). A anuência foi anunciada, neste sábado, ao clero, pelo arcebispo metropolitano dom Gil Antônio Moreira, após o Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19 autorizar a realização de celebrações religiosas na última quinta-feira (6). Entretanto, a deliberação do colegiado restringe a presença do público a até 30% da capacidade dos templos, com o limite fixado em cem pessoas, e impõe distanciamento interpessoal de dois metros entre os fiéis.

Conforme o comunicado emitido por dom Gil à comunidade católica, “a organização dos templos ficará a cargo dos padres, e aquelas pessoas que quiserem participar das missas deverão entrar em contato com a paróquia, de preferência, para inscrição prévia”. Contudo, na próxima semana, de acordo com a Arquidiocese de Juiz de Fora, o arcebispo metropolitano divulgará orientações específicas relacionadas à retomada das celebrações presenciais, alinhadas às determinações da PJF.

 

PJF publica decreto com regras

Neste sábado, o Executivo publicou no Diário Oficial Eletrônico do Município, por meio do Decreto 14.041/2020, uma série de recomendações para o funcionamento de igrejas, salões e templos religiosos, como, por exemplo, a distribuição de participantes ao longo do dia, com redução do tempo do culto e maior número de celebrações, a fim de evitar aglomerações e reduzir o risco de contágio; a demarcação e a reorganização de locais e espaços para filas e esperas, respeitando o distanciamento de segurança; a manutenção dos ambientes limpos e ventilados com janelas abertas e não utilização de ar condicionado; o reforço a procedimentos de limpeza e desinfecção com produtos desinfetantes, devidamente aprovados pela Anvisa, em todos os ambientes, superfícies e equipamentos, minimamente no início e término de cada celebração religiosa, entre outras das atividades; e a aferição de temperatura através de termômetro digital infravermelho e fornecimento de álcool gel, individualmente, na entrada do templo religioso.

Além de estabelecer parâmetros específicos às celebrações religiosas, o instrumento ainda normatiza medidas gerais para manter espaços abertos durante a pandemia. Dentre as orientações, as instituições religiosas deverão disponibilizar os lugares de assento de forma alternada entre as fileiras de bancos, devendo providenciar o bloqueio físico daqueles que não puderem ser ocupados; demarcar previamente os espaços no chão também no lado externo dos prédios, caso haja espera para entrada; assegurar que o ingresso no templo, igreja ou salão se dê, obrigatoriamente, com o uso de máscaras, inclusive disponibilizando-as gratuitamente aos que não dispuserem do referido equipamento de proteção; disponibilizar dispensadores de álcool em gel ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, em pontos estratégicos como na entrada, na secretaria, confessionários, corredores, para uso dos fiéis, religiosos e colaboradores; e proibir o contato físico entre os participantes, seja por abraço, aperto ou imposição de mãos ou outras formas de cumprimento.

Impasse entre Câmara e PJF

A permissão à realização de celebrações religiosas atravessou um impasse durante a pandemia de Covid-19 envolvendo lideranças religiosas locais, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) e a Câmara Municipal. A retomada de celebrações religiosas acontece na esteira da reclassificação do Município de Juiz de Fora no programa Minas Consciente, que estabelece protocolos para a flexibilização de atividades econômicas. Após a revisão da estrutura do programa, Juiz de Fora, bem como a Macrorregião Sudeste, foi enquadrada na onda amarela, classificação considerada intermediária.

Antes da autorização concedida pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19, a Câmara Municipal promulgara, na última terça (4), o texto final da lei que caracteriza as celebrações religiosas como essenciais em estado de emergência e estado de calamidade pública – Lei 14.063/2020. O Legislativo derrubou o veto do prefeito Antônio Almas (PSDB) a dois artigos da matéria aprovada inicialmente pela Casa. Ao todo, foram 12 votos contrários ao veto de Almas e seis ausências justificadas durante audiência extraordinária convocada para debater o tema.

 

Fonte: Tribuna de Minas

COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!