Instituições religiosas de Leopoldina terão que fazer triagem de fiéis antes da entrada aos eventos religiosos
11/08/2020 07:12 em LEOPOLDINA

 

O novo Decreto Municipal 4.675/2020 trouxe no seu conteúdo uma das medidas que estava sendo comentada nos bastidores entre algumas lideranças religiosas. A obrigatoriedade de aferição de temperatura de cada participante das atividades de fato foi incorporada ao novo decreto.

 

Para algumas lideranças, haverá um custo com todas as medidas, aquisição de termômetro infravermelho, tapetes sanitizantes, disponibilidade de álcool 70% ou água sanitária entre outras medidas.

Apesar de exigir que as instituições religiosas  façam a triagem, o decreto não informa a temperatura máxima corporal a ser permitida a entrada para a participação das atividades religiosas. Com a ausência dessa informação crucial, muitas lideranças pode não saber quais medidas corretas adotar na hora de permitir a entrada dos fiéis.

Conforme se lê, o decreto expressa:

"Artigo 2º, VII - realizar triagem de pessoas, frequentadores, associados, voluntários, membros e funcionários na entrada do imóvel, quanto à presença de sintomas gripais, e, se possível, realizar a aferição de temperatura corporal; 

VIII - assegurar que aqueles que apresentarem sintomas compatíveis com COVID-19 e/ou não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, ou seja, que apresentarem estado febril, tenham a sua entrada proibida;".

Buscando algumas referências sobre a temperatura ideal para o corpo humano, e que deverá ser aceita para participar das atividades religiosas em conformidade ao novo decreto, encontramos dados que pode variar entre homens e mulheres, mas para ambos a temperatura aceitável fica entre 36,5º e 37,5º.

Segundo site Wikipédia, a temperatura pode variar e aqui destacamos em uma tabela:

 

 

Núcleo (rectal, esofágico, etc.)
Hipotermia <35,0 ° C
Normal 36,5-37,5 ° C
Febre > 37,5 ou 38,3 ° C
hipertermia > 37,5 ou 38,3 ° C
hiperpirexia > 40,0 ou 41,0 ° C
Método Mulheres Homens
Oral 33,2-38,1 ° C 35,7-37,7 ° C
Retal 36,8-37,1 ° C 36,7-37,5 ° C
timpânica 35,7-37,5 ° C 35,5-37,5 ° C
 

Confira o Novo Decreto 4.675/2020.

 
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Fonte: Leopoldina News

 

 

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