Para TCE, prática irregular se manteve neste ano
O entendimento do Tribunal de Contas também é de que a prática é irregular. E, segundo o órgão, se manteve pelo menos no primeiro bimestre deste ano. Em julho, o Tribunal já determinou ao governo do estado a suspensão do lançamento de gastos com inativos em despesas de ensino.
A decisão foi tomada após análises as contas do primeiro bimestre deste ano. Até fevereiro o governo declarou valores pagos em aposentadorias como investimento em Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE). Quase metade do valor total computado como investimento em ensino no primeiro bimestre, de R$ 945 milhões, foi com aposentadorias.
Ao registrar os gastos com inativos na educação, o governo alcançou o índice de 24%, quase cumprindo com a meta legal ainda em fevereiro.
Aumento de gastos mesmo com pandemia
Depois da decisão, não foi publicado mais nenhum Relatório de Execução Orçamentária (RREO) por parte do governo. O último deles, de julho, mostra que, mesmo com as escolas fechadas por mais de dois meses e com aulas remotas, o governo aumentou em R$ 3,2 bilhões os gastos com educação no primeiro semestre deste ano, em comparação com o mesmo período do ano passado. Em contrapartida, houve queda de R$ 1,3 bilhão na arrecadação.
As contas do governo referentes ao ano de 2019 receberam parecer do Ministério Público de Contas nesta semana. Agora, uma reunião extraordinária será marcada para análise dos conselheiros do Tribunal de Contas e emissão de um relatório, que será enviado aos deputados estaduais. Quem vai aprovar ou não os gastos do governo é a Assembleia Legislativa, até o final deste ano.
As contas relativas a este ano só serão apreciadas em 2021.
Veja o posicionamento do governo na íntegra
"O Estado computou os gastos com inativos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) no primeiro semestre deste ano. O Estado entendeu ser possível a inclusão, entre outras razões, pelo fato de a Assembleia Legislativa de Minas Gerais ter aprovado a Lei Orçamentária Anual para 2020 considerando os inativos dentro do mínimo constitucional.
Entretanto, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou casos semelhantes de outros estados e chegou a entendimento diferente. Por esse motivo, o gasto parou de ser incluído em julho deste ano.
Com relação à arrecadação, a atualização será demonstrada no próximo relatório de gestão fiscal".
Fonte: G-1 Minas