Com informações de Rodrigo Rodrigues (*)
A Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Leopoldina divulgou nesta sexta-feira, 25 de setembro de 2020 os novos atos oficiais assinados pelo Prefeito José Roberto de Oliveira com destaque para o Decreto n.º 4.695, datado de 21 de setembro de 2020, e o Decreto nº 4.699, de 22 de setembro de 2020 que dispõem sobre as medidas para enfrentamento de emergência na saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19, no âmbito do município de Leopoldina. Os atos oficiais foram publicados na edição nº 2849 desta sexta-feira, 25/09/2020 do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
Segundo o comunicado da Assessoria de Imprensa houve alteração dos decretos vigentes nos seguintes pontos: Permissão de colocação de mesas em espaços públicos; Limitação de horário de funcionamento de bares, restaurantes e distribuidoras de bebidas para até às 23 horas; Abertura do Morro do Cruzeiro; Abertura do Horto Florestal; Funcionamento de salões de beleza e barbearias após o horário comercial e o funcionamento de igrejas e templos com até 30% de sua capacidade total de pessoas.
Fonte: Jornal Leopoldinense