A candidatura à reeleição de Nivaldo Andrade (PSL), atual prefeito de São João del Rei, foi indeferida pela Justiça Eleitoral. A sentença foi proferida pelo juiz Hélio Martins Costa da 328ª Zona Eleitoral de São João del Rei na noite desta quarta-feira (21). A assessoria do candidato informou ao G1 que irá recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O pedido de impugnação da candidatura do atual prefeito foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela candidata a vereadora Rita Maria Rosalino Camilo (PSDB). A promotoria de Justiça alegou que o atual prefeito é inelegível por conta de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2015, transitado em julgado (quando não cabe mais recurso) em 2017. A sentença rejeitou as contas da Prefeitura de São João del Rei do ano de 2001 e julgou como irregulares. Nivaldo também foi prefeito da cidade entre os anos de 2001 e 2004.
Na sentença desta quarta, o juiz Hélio considerou que as contas públicas rejeitadas de Nivaldo Andrade configuram ato doloso de improbidade administrativa, quando o governante ou agente público realiza conduta que atenta contra os princípios da Administração Pública.
"O catálogo de provas trazidas à apreciação deste juízo converte para a caracterização objetiva de atos dolosos de improbidade praticados pelo impugnado, ainda que pela assunção de riscos sobre eventual responsabilização quanto a má gestão de recursos públicos enquanto vício insanável que corrói a res publica. Assim sendo, não paira dúvidas de que é despicienda a comprovação da vontade ou intenção reprovável sob o ponto de vista administrativo, como o favorecimento de terceiros ou o mesmo enriquecimento ilícito", afirmou Martins Costa em trecho da decisão.
Ao G1, a assessoria de Nivaldo Andrade informou que irá recorrer da decisão no Tribunal Eleitoral Regional (TRE), em Belo Horizonte, e que não houve dolo no ato de improbidade administrativa.
Até às 17h desta quinta-feira (22), em consulta ao site do TSE, a candidatura de Nivaldo Andrade aparecia com o status de "aguardando julgamento". A Justiça Eleitoral informou que, apesar da classificação, o que vale é a sentença do juiz eleitoral e que o site do Tribunal passa por instabilidades, por isso, pode demorar a atualizar a situação dos candidatos.
O MPE entrou com o pedido de impugnação da candidatura do atual prefeito por conta de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou como irregulares as contas da Prefeitura de São João del Rei em 2001, ano que Nivaldo era prefeito.
Um relatório do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) mostrou que a Prefeitura demonstrou nas constas que aplicou de 28,77% dos recursos do exercício financeiro de 2001 em ações e serviços públicos de saúde. Entretanto, no processo, foi constatado que apenas 10,66% do recurso foi aplicado. O mínimo estipulado na época era de 15%.
A decisão do Tribunal Estadual para a rejeição das contas foi confirmada pelo TCU. O tribunal federal também apontou irregularidades em convênio entre o município e Ministério de Esportes e Turismo em 2001, para a construção de quadra poliesportiva em São João del Rei.
As contas de 2001 também foram julgadas como irregulares pela Câmara Municipal. Nivaldo chegou a recorrer deste processo em todas as instâncias e foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 44.360. O processo foi encerrado pelo TCU em 2017, sendo classificado como transitado em julgado que é quando não cabe mais recurso.
Nivaldo Andrade tem 64 anos e foi prefeito de São João del Rei por quatro mandados: 1993-1996; 2001-2004; 2009-2012 e 2017-2020. Ele também foi prefeito de Tiradentes, entre 1988 e 1992 .
Fonte: G-1 Zona da Mata