Prefeito de Leopoldina edita novo decreto para os dias de black friday
25/11/2020 15:33 em LEOPOLDINA

 

PODER EXECUTIVO Prefeitura do Município de Leopoldina Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito DECRETO N.º 4.745, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

Estabelece horários excepcionais de funcionamento do comércio no Município de Leopoldina nos dias que menciona e altera dispositivo do Decreto nº 4.695/20. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Legislação Complementar; CONSIDERANDO a preocupação do gestor municipal com a disseminação da Covid-19; CONSIDERANDO a normas e observação das regras específicas no Decreto nº 4.625/20; e CONSIDERANDO o sabido aumento de movimento no comércio em decorrência da data em que se realizam as vendas promocionais conhecidas como “BLACK FRIDAY” e que o funcionamento em horário reduzido, poderia resultar em maior concentração e indesejável aglomeração de pessoas em ruas e lojas; DECRETA: Art. 1º Excepcionalmente, para se evitar concentração e aglomeração de pessoas, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar nos dias 25, 26 e 27 de novembro de 2020, das 05h00 (cinco horas) às 22h00 (vinte e duas horas), e no dia 28 de novembro de 2020 (sábado), das 08h00 (oito horas) às 15h00 (quinze horas). Art. 2º Fica proibida a entrada e circulação de clientes sem máscara, nos estabelecimentos comerciais, devendo respeitar, preferencialmente, a distância de 2 (dois) metros, cabendo ao empresário e funcionários o controle do limite de pessoas no interior do estabelecimento, e da fila que gerar no espaço público conforme disposto no Decreto 4.695/20. Art. 3º Fica alterado o parágrafo 6º do artigo 4º do Decreto nº 4.695, de 21 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§6º As atividades previstas nos incisos I, XIII e XIV e XVII deverão encerrar suas atividades às 00h00, exceto quanto aos serviços de entrega à domicílio realizados por restaurantes e lanchonetes, exclusivamente.” Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário. PODER EXECUTIVO Prefeitura do Município de Leopoldina Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Leopoldina, Minas Gerais, 25 de novembro de 2020, 166º da Emancipação Político – Administrativa do Município de Leopoldina. JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA Prefeito de Leopoldina

 

 

Fonte: Assessoria de imprensa da Prefeitura de Leopoldina

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