No dia 1º de dezembro, Dom Gil determinou a suspensão da participação presencial dos fiéis em celebrações e realização de sacramentos na cidade por causa do crescimento dos casos de coronavírus.
Segundo Arquidiocese, o arcebispo deu liberdade aos párocos e administradores de paróquias com relação à realização de missas ao ar livre e para cumprir os agendamentos já realizados pelos fiéis. A medida vale até o dia 15 de dezembro.
O G1 entrou em contato com a assessoria da Prefeitura de Juiz de Fora, que informou por nota que "as regras foram definidas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19 como forma de frear a alta transmissibilidade no município".
Câmara promulgou lei sobre cultos e missas na pandemia
Em agosto, o presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, Luiz Otávio Coelho - Pardal (PSL), promulgou os dois artigos da Lei 14.063/2020, que caracteriza celebrações religiosas como atividade essencial em Juiz de Fora e, com isso, estabeleceu regras para realização dos cultos e missas presenciais na cidade durante a pandemia e situações emergenciais e de calamidade pública.
As celebrações religiosas com presença de fiéis foram suspensas em março com o início da pandemia de coronavírus.
Em 13 de junho, a Prefeitura autorizou a realização de missas e cultos com a presença de até 30 pessoas, mas no dia 25 do mesmo mês o Comitê voltou a proibir as cerimônias presenciais.
A situação foi regulamentada em julho com a promulgação da lei pelo Legislativo, após o prefeito Antônio Almas (PSDB) ter vetado parcialmente o projeto.
A lei, de autoria dos vereadores André Mariano (PSL) e Júlio Obama Jr. (Podemos), vale para situações em que o Executivo decretar estado de emergência e/ou estado de calamidade pública, não apenas na pandemia do novo coronavírus.
A proposição estabeleceu que o número de pessoas durante a celebração deve ser de 30% da capacidade total dos templos religiosos, podendo ser aumentado proporcionalmente de acordo com a evolução do estado de emergência ou calamidade pública.
O uso de máscara é obrigatório para todos os membros, assim como o distanciamento mínimo de dois metros entre os participantes, além de outras medidas de higiene.
A lei também define que o prefeito tem o dever de cumprir a medida quando o município estiver em situação de emergência ou calamidade, estabelecendo regras que propiciem o seguro exercício das atividades essenciais, incluídas as celebrações religiosas.
Celebrações religiosas não são reguladas pelo 'Minas Consciente'
Juiz de Fora segue, desde maio, as diretrizes propostas pelo programa estadual "Minas Consciente".
Dentro do programa, não há regulações sobre celebrações religiosas. O Governo de Minas não estabeleceu determinações sobre a o funcionamento de igrejas e templos, já que há a garantia constitucional de livre exercício dos cultos religiosos e, como não tem necessidade de alvará de funcionamento para os locais realizarem essas atividades, congregações religiosas foram excluídas da classificação por ondas.
Entretanto, o Estado ressaltou que mantém a regulação deste setor durante o momento de crescimento da pandemia, conforme orientações sanitárias específicas e normativos cabíveis, principalmente na questão de possibilidade de aglomeração de pessoas
Fonte: G-1 Zona da Mata