A proposta está em tramitação na Câmara desde 2018 e foi liberada para votação apenas em agosto deste ano. Caso sancionada, os estabelecimentos terão 60 dias para atender a nova regra. De acordo com o autor do projeto, Wanderson Castelar (PT), o objetivo é garantir ao consumidor a possibilidade de acompanhar o consumo de forma individualizada.
Na justificativa do projeto, o vereador lembrou que o dispositivo possui amparo no Código de Defesa do Consumidor e prevê que os bares deverão afixar cartazes com o aviso: “Este estabelecimento dispõe de comanda individual para controle de consumo, conforme legislação vigente” em locais de fácil visualização.
Em caso de descumprimento, foi determinado no projeto que serão aplicadas penalidades: advertência, com notificação escrita para regularização no prazo máximo e improrrogável de até 30 dias; multa, no valor de R$ 500; pagamento em dobro, no caso de reincidência; suspensão das atividades do infrator, por tempo determinado, além da cassação do alvará de funcionamento.
O PL também prevê que o estabelecimento infrator terá o prazo de dez dias, a contar do recebimento da respectiva notificação, para apresentação de resposta junto ao órgão competente e apenas no caso de indeferimento desse recurso o infrator será notificado para pagar a multa no prazo de 15 dias.
Fonte: G-1 Zona da Mata