Igrejas voltam a ter público limitado em Leopoldina conforme o novo decreto municipal
22/12/2020 06:07 em LEOPOLDINA

 

Conforme o novo Decreto Municipa 4.769/2020 publicado nesta segunda-feira 21, os eventos públicos e privados com público superior a 30 pessoas estão proibidos em todo município. As igrejas não foram mencionadas especificamente no decreto, no entanto a natureza dos eventos se aplicam conforme o termo "qualquer natureza" e estão embasados pela Lei sancionada em setembro.

 

O Artigo 23 é taxativo em afirmar que "Festas, eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos, com aglomeração superior à 30 (trinta) pessoas estão proibidos". Porém, como o decreto não pode vetar o funcionamento das igrejas conforme a Lei Municipal 4.536, sancionada no dia 11 de setembro de 2020, a regra garante o funcionamento das instituições durante a pandemia. 

Conforme a Lei 4.536/2020 em seu Artigo 1º, "Esta Lei estabelece que as Igrejas e os templos religiosos de qualquer culto sejam reconhecidas, nos termos da Legislação vigente, como atividades essenciais, para efeito de políticas públicas, no âmbito do Município de Leopoldina, em especial nos períodos de calamidade pública, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais" - portanto, o novo decreto não se aplica sobre as igrejas.

No entanto, o novo decreto volta a limitar o funcionamento das instituições religiosas com o máximo de 30 pessoas com o distanciamento de 2 metros, e não mais os 30% da capacidade do local. Esta limitação está prevista na lei de autoria do Vereador Pastor Darci Portella. Sancionada em setembro, em seu Parágrafo Único diz que "Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais".

No início do início deste mês de dezembro, entramos em contato com o vereador Pastor Darci Portella para nos informar sobre a regulamentação da lei conforme ficou estabelecido no 2º Artigo da Lei. O Poder Executivo tinha 90 dias para regulamentar a lei conforme coubesse e o prazo se encerrou no dia 11 de dezembro. Na oportunidade o vereador informou que ela (a lei) tinha sido sancionada e que (as igrejas) permaneciam como serviços essenciais.

Alvo de questionamentos nas redes sociais e por grupos opostos, as igrejas já foram incluídas no Decreto Federal 10.292/2020, inciso XXXIX, onde elas passaram a ser qualificadas como entidades de prestação de assistência social, psicológica e religiosa, como meios de combate aos problemas da pandemia.

As novas regras passam a valer a partir da primeira hora desta terça-feira 22 e pode ser revista a qualquer momento como prevê o próprio documento.

 

 

 

Fonte: Leopoldina News 

COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!