DECRETO Nº 4.773, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Considerando a comoção dos setores econômicos cujas atividades foram suspensas;
Considerando que a decisão, após ouvido o Comitê Gestor de Crise é mais democrática e melhor atende aos anseios da comunidade;
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspensa a vigência do Decreto Municipal nº 4769 de 18 de dezembro de 2020, até manifestação do Comitê Gestor de Crise.
Art. 2º. Fica restabelecido o Decreto Municipal nº 4695 de 21 de setembro de 2020.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Leopoldina, Minas Gerais, 22 de dezembro de 2020. 166º da Emancipação Político – Administrativa do Município de Leopoldina.
José Roberto de Oliveira
Prefeito de Leopoldina
Fonte: Assessoria de imprensa da prefeitura de Leopoldina