Prefeito de Leopoldina retrocede e suspende novo decreto
23/12/2020 17:08 em LEOPOLDINA

 

DECRETO Nº 4.773, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

Considerando a comoção dos setores econômicos cujas atividades foram suspensas;

Considerando que a decisão, após ouvido o Comitê Gestor de Crise é mais democrática e melhor atende aos anseios da comunidade;

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica suspensa a vigência do Decreto Municipal nº 4769 de 18 de dezembro de 2020, até manifestação do Comitê Gestor de Crise.

 

Art. 2º. Fica restabelecido o Decreto Municipal nº 4695 de 21 de setembro de 2020.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE

 

Prefeitura Municipal de Leopoldina, Minas Gerais, 22 de dezembro de 2020. 166º da Emancipação Político – Administrativa do Município de Leopoldina.

 

 

José Roberto de Oliveira

Prefeito de Leopoldina

 

 

Fonte: Assessoria de imprensa da prefeitura de Leopoldina

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