A edição nº 2914 do Diário Oficial dos Municípios Mineiros do dia 30/12/2020, publicou a sanção à Lei nº 4.562, de 28 de dezembro de 2020, que instituiu no Município de Leopoldina, da “Semana Municipal de Prevenção à gravidez na adolescência”, a ser celebrada, anualmente, na semana que incluir o dia 1º de fevereiro.
A Semana Municipal de Prevenção da gravidez na adolescência terá como finalidade a promoção de campanhas publicitárias, institucionais, com a realização de seminários, palestras, cursos e minicursos, versando acerca do tema, podendo ser realizadas campanhas de divulgação em todas as Unidades Básicas de Saúde, na Rede Municipal de Ensino e nas demais repartições públicas municipais, em todo o território do Município de Leopoldina.
O Poder Executivo, representado pelos órgãos municipais que tenham comprometimento com a questão da adolescência, em especial as Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Educação, fica autorizado a celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais, entidades representativas da sociedade civil, bem como instituições públicas ou privadas de Ensino Superior, e de assistência médica e social, para cumprimento dos objetivos da Lei sancionada que entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de dezembro de 2020.
Fonte> Diário Oficial dos Municípios Mineiros / Jornal Leopoldinense