Prefeitura reforça que participação da população é importante neste momento. Fase é mais flexível, permitindo maior funcionamento de atividades comerciais.
.Após deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado de Minas Gerais, Leopoldina avança para a Onda Amarela do Programa Minas Consciente. Esta é uma fase mais flexível do que a Vermelha, possibilitando, assim, maior flexibilidade no funcionamento das atividades comerciais. As mudanças começam a valer a partir deste sábado, dia 16 de janeiro..
Vale frisar que a progressão ou regressão de onda é definida pelo Governo de Minas, através do comitê estadual. Portanto, esta decisão não depende de governos ou gestões locais dos municípios mineiros..
Segundo a Prefeitura de Leopoldina, através da Secretaria Municipal de Saúde, esta flexibilização se deve ao esforço da população, comércio e prefeitura em cumprir os protocolos sanitários durante o período de vigência da Onda Vermelha no município, possibilitando uma melhoria dos indicadores analisados pelo Estado e a consequente progressão de fase. .
A pasta reforça que a participação da população e comerciantes leopoldinenses em cumprir as determinações continua sendo importante para prevenir e combater o contágio do coronavírus na cidade. O uso de máscara e de álcool gel ou 70% permanece obrigatório no município e uma das principais formas de prevenção da covid-19 antes da chegada da vacina. O distanciamento social também é uma medida que contribuiu para a diminuição da proliferação do vírus..
Embora a Onda Amarela seja uma fase mais flexível, Leopoldina optou por medidas um pouco mais restritivas, para preservar a saúde da população e evitar o aumento do número de casos. .
O decreto com todas as regras de funcionamento das atividades comerciais está publicado no site da Prefeitura de Leopoldina, no endereço www.leopoldina.mg.gov.br.
*Veja abaixo as principais mudanças com o avanço de Leopoldina para a Onda Amarela:
Comércio varejista – O comércio varejista só poderá receber clientes de acordo com o número de atendentes disponibilizados pelo estabelecimento e também deve seguir a metragem de cada estabelecimento para definir a lotação máxima permitida, evitando, assim, aglomerações. O horário permitido de funcionamento é das 8h às 18h de segunda a sexta-feira e das 8h às 12h aos sábados.
Salões de beleza, centros de estética, pilates e academias – De acordo com o Decreto Municipal 4.792, salões de beleza, centros de estética, clínica de pilates e academias poderão funcionar somente com hora marcada e com um atendente por cliente. A sala de espera deve ser desativada neste momento. A metragem de segurança também deve ser observada.
Bares e restaurantes – As mesas nestes estabelecimentos devem estar dispostas com distância mínima de 2 metros entre cada unidade. O consumo no local é permitido somente para clientes sentados, vendada a permanência de clientes no balcão ou de pé. A lotação máxima de acordo com a área livre também deve ser observada.
Clubes e esportes coletivos – Parte dos clubes recreativos foi liberada, mas com restrições. Esportes de contato não estão permitidos. Já as escolas esportivas podem funcionar, porém sem a realização das atividades de contato – esta mesma regra vale para academias de artes marciais, cujo combate está proibido, a fim de evitar o contato de um participante e outro.
As piscinas estão liberadas, no entanto, deve ser observada a capacidade máxima de lotação permitida pelo decreto.
Restaurantes dentro dos clubes podem funcionar, mas devem seguir as mesmas regras de restaurantes da cidade.
Delivery de bebida alcóolica – O delivery de bebidas alcóolicas está permitido somete em domicílio e até meia-noite. A entrega em espaço público está proibida. O estabelecimento que descumprir esta determinação será multado.
Fonte: Assessoria de imprensa da prefeitura de Leopoldina