A Prefeitura criou um novo protocolo para regulamentação das atividades econômicas e sociais durante a pandemia de Covid-19: o programa "Juiz de Fora pela Vida", que ocorre após saída do município do "Minas Consciente". O decreto que estabelece as novas medidas foi publicado no Atos do Governo desta terça-feira (26).
O programa foi divido em cinco faixas de classificação: roxa, vermelha, laranja, amarela e verde. Conforme apurado pelo G1 junto ao Executivo, Juiz de Fora está na faixa vermelha e, com isso, foi autorizado a reabertura do comércio varejista, salões de beleza, academias de ginástica, shopping centers e galerias e outras atividades econômicas.
Cada setor deve seguir as orientações para funcionamento e prevenção da Covid-19, que podem ser conferidas no edital.
A Vigilância em Saúde do município deverá, toda semana, publicar relatórios indicando em qual faixa Juiz de Fora se encontra. As decisões serão debatidas no Fórum em Defesa da Vida.
- Setor de serviços e escritórios comerciais: segunda a sábado, entre 8h e 18h.
- Salões de beleza e clínicas de estética: segunda a sábado, entre 7h e 22h.
- Academias de ginástica e afins: segunda a sábado, com distanciamento individual mínimo e limitação de uma pessoa a cada 10m².
- Comércio em geral: Centros e galerias comercias podem funcionar de segunda a sábado, de 9h30 às 19h30.
- Construção civil e atividades afins: segunda a sábado, entre 7h e 17h.
- Shopping Centers: segunda a sexta-feira, entre 11h e 22h. Sábado, domingo e feriados, entre 10h e 22h.
- Bares e restaurantes: segunda a domingo, entre 8h e 23h. Entrega em domicílio e retirada no estabelecimento tem horário livre.
- Igrejas e centros religiosos: sem restrição de horário, deve observar o limite de 30% da capacidade.
- Parques e espaços públicos: 30% da capacidade, não podendo ultrapassar o quantitativo de 200 pessoas. Terça-feira a domingo, de 8h às 14h.
- Bancas de jornal: horário livre
- Demais atividades: horário livre, nos termos autorizados pelo município.
Veja abaixo a divisão por cada etapa
Esta etapa é a mais restritiva do programa, onde será imposto o "lockdown". No decreto, não foi detalhado quais estabelecimentos podem ou não funcionar nesta faixa.
É a etapa antes do "lockdown", faixa em que Juiz de Fora está atualmente. Nela, são permitidos os funcionamentos dos seguintes setores:
- Agricultura, pecuária, aquicultura, horticultura, laticínios e floricultura;
- Supermercados, minimercados, mercearias, armazéns e postos de combustíveis;
- Padarias, açougues, lojas de conveniência e similares;
- Farmácias e drogarias;
- Comércio varejista de bebidas (sem consumo no local);
- Restaurantes (sem self service), lanchonetes e serviços ambulantes de alimentação;
- Bares e outros estabelecimentos especializados (sem consumo no local);
- Bancos e lotéricas;
- Comércio atacadista;
- Atividades de segurança, vigilância, limpeza e teleatendimento;
- Reparo e manutenção de equipamentos de informática e comunicação;
- Setor de construção civil e imobiliárias;
- Indústrias;
- Artigos esportivos e jogos eletrônicos;
- Serviços de saúde;
- Comércio varejista de tecidos, artigos de cama, mesa e banho, móveis, eletrodomésticos, entre outros;
- Comércio varejista de vestuário, calçados e acessórios;
- Comércio varejista de livros, discos e jornais;
- Serviços de telecomunicação e publicidade;
- Ensino curricular 100% EAD;
- Salões de beleza e estética;
- Academias de ginástica.
É a faixa intermediária do programa. Além das atividades permitidas na vermelha, esta etapa também autoriza o funcionamento de mais dois setores.
- Atividades esportivas e clubes sociais;
- Formação de condutores.
Nesta etapa, também está autorizado o funcionamento dos seguintes setores:
- Agenciamento de viagens e serviços de reservas;
- Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental;
- Ensino extracurricular.
Esta é a última faixa do programa, a menos restritiva. Veja abaixo o que pode funcionar nesta etapa:
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
- Aluguel de objetos pessoais e domésticos;
- Discotecas, danceterias, salões de dança e similares;
- Exploração de jogos de sinuca, bilhar, eletrônicos e outros;
- Bufê para eventos e recepções;
- Produção teatral, musical, de espetáculos de dança e similares;
- Eventos;
- Cinema;
- Agências matrimoniais;
- Atividades de sauna e banho;
- Ensino curricular (educação infantil, ensino fundamental e médio).
Fonte: G-1 Zona da Mata