Prefeitura publica decreto que regulamenta atividades econômicas sociais durante a pandemia de Covid-19 em Juiz de Fora
Publicado em 26/01/2021 16:45
REGIÃO

 

A Prefeitura criou um novo protocolo para regulamentação das atividades econômicas e sociais durante a pandemia de Covid-19: o programa "Juiz de Fora pela Vida", que ocorre após saída do município do "Minas Consciente". O decreto que estabelece as novas medidas foi publicado no Atos do Governo desta terça-feira (26).

O programa foi divido em cinco faixas de classificação: roxa, vermelha, laranja, amarela e verde. Conforme apurado pelo G1 junto ao Executivo, Juiz de Fora está na faixa vermelha e, com isso, foi autorizado a reabertura do comércio varejista, salões de beleza, academias de ginástica, shopping centers e galerias e outras atividades econômicas.

Cada setor deve seguir as orientações para funcionamento e prevenção da Covid-19, que podem ser conferidas no edital.

A Vigilância em Saúde do município deverá, toda semana, publicar relatórios indicando em qual faixa Juiz de Fora se encontra. As decisões serão debatidas no Fórum em Defesa da Vida.

 

Horário de funcionamento

 

 

  • Setor de serviços e escritórios comerciais: segunda a sábado, entre 8h e 18h.
  • Salões de beleza e clínicas de estética: segunda a sábado, entre 7h e 22h.
  • Academias de ginástica e afins: segunda a sábado, com distanciamento individual mínimo e limitação de uma pessoa a cada 10m².
  • Comércio em geral: Centros e galerias comercias podem funcionar de segunda a sábado, de 9h30 às 19h30.
  • Construção civil e atividades afins: segunda a sábado, entre 7h e 17h.
  • Shopping Centers: segunda a sexta-feira, entre 11h e 22h. Sábado, domingo e feriados, entre 10h e 22h.
  • Bares e restaurantes: segunda a domingo, entre 8h e 23h. Entrega em domicílio e retirada no estabelecimento tem horário livre.
  • Igrejas e centros religiosos: sem restrição de horário, deve observar o limite de 30% da capacidade.
  • Parques e espaços públicos: 30% da capacidade, não podendo ultrapassar o quantitativo de 200 pessoas. Terça-feira a domingo, de 8h às 14h.
  • Bancas de jornal: horário livre
  • Demais atividades: horário livre, nos termos autorizados pelo município.

 

 

 

Veja abaixo a divisão por cada etapa

 

 

Faixa roxa

 

Esta etapa é a mais restritiva do programa, onde será imposto o "lockdown". No decreto, não foi detalhado quais estabelecimentos podem ou não funcionar nesta faixa.

 

Faixa vermelha

 

É a etapa antes do "lockdown", faixa em que Juiz de Fora está atualmente. Nela, são permitidos os funcionamentos dos seguintes setores:

 

  • Agricultura, pecuária, aquicultura, horticultura, laticínios e floricultura;
  • Supermercados, minimercados, mercearias, armazéns e postos de combustíveis;
  • Padarias, açougues, lojas de conveniência e similares;
  • Farmácias e drogarias;
  • Comércio varejista de bebidas (sem consumo no local);
  • Restaurantes (sem self service), lanchonetes e serviços ambulantes de alimentação;
  • Bares e outros estabelecimentos especializados (sem consumo no local);
  • Bancos e lotéricas;
  • Comércio atacadista;
  • Atividades de segurança, vigilância, limpeza e teleatendimento;
  • Reparo e manutenção de equipamentos de informática e comunicação;
  • Setor de construção civil e imobiliárias;
  • Indústrias;
  • Artigos esportivos e jogos eletrônicos;
  • Serviços de saúde;
  • Comércio varejista de tecidos, artigos de cama, mesa e banho, móveis, eletrodomésticos, entre outros;
  • Comércio varejista de vestuário, calçados e acessórios;
  • Comércio varejista de livros, discos e jornais;
  • Serviços de telecomunicação e publicidade;
  • Ensino curricular 100% EAD;
  • Salões de beleza e estética;
  • Academias de ginástica.

 

 

Faixa laranja

 

É a faixa intermediária do programa. Além das atividades permitidas na vermelha, esta etapa também autoriza o funcionamento de mais dois setores.

 

  • Atividades esportivas e clubes sociais;
  • Formação de condutores.

 

 

Faixa amarela

 

Nesta etapa, também está autorizado o funcionamento dos seguintes setores:

 

  • Agenciamento de viagens e serviços de reservas;
  • Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental;
  • Ensino extracurricular.

 

 

Faixa verde

 

Esta é a última faixa do programa, a menos restritiva. Veja abaixo o que pode funcionar nesta etapa:

 

  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
  • Aluguel de objetos pessoais e domésticos;
  • Discotecas, danceterias, salões de dança e similares;
  • Exploração de jogos de sinuca, bilhar, eletrônicos e outros;
  • Bufê para eventos e recepções;
  • Produção teatral, musical, de espetáculos de dança e similares;
  • Eventos;
  • Cinema;
  • Agências matrimoniais;
  • Atividades de sauna e banho;
  • Ensino curricular (educação infantil, ensino fundamental e médio).

Fonte: G-1 Zona da Mata

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