"O decreto que saiu meia noite instituiu o programa 'Juiz de Fora pela Vida', então ele é um documento que estabelece a regulamentação geral dos protocolos, o modelo de faixas criadas e reitera a tabela de funcionamento dos setores", explicou.
Durante esta terça, algumas dúvidas surgiram entre os setores e os juiz-foranos, como o funcionamento dos bares e em qual faixa o município estaria.
Em entrevista ao MG2, o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Marcos Casarin, contou sobre a preocupação dos lojistas e as dificuldades encontradas, como a mudança de "ondas" para "faixas".
"Detectamos que não tinha onda no decreto e naturalmente se não tem onda, com a extinção do "Minas Consciente", hoje estaria liberado para funcionar. Procuramos se posicionar com a Prefeitura, eles prometeram que iriam fazer essa correção hoje", ponderou.
Veja abaixo a resposta sobre os questionamentos respondidos pela Prefeitura:
O programa foi divido em cinco faixas de classificação: roxa, vermelha, laranja, amarela e verde.
Conforme o Executivo, Juiz de Fora está na faixa vermelha e, com isso, foi autorizada a reabertura do comércio varejista, salões de beleza, academias de ginástica, shopping centers, galerias e outras atividades econômicas.
Segundo o secretário, o consumo interno nos bares continua vetado e apenas o delivery pode funcionar ou a retirada no balcão do estabelecimento.
Já a consumação interna, está liberada nos restaurantes e lanchonetes. O autosserviço segue proibido.
Cada setor deve seguir as orientações para funcionamento e prevenção da Covid-19, que podem ser conferidas no edital.
Para Juiz de Fora mudar de faixa será feita análise periódica de indicadores. Entre eles estão: a lotação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), de enfermarias e a situação epidemiológica de casos confirmados.
Fonte: G-1 Zona da Mata
Veja abaixo a divisão por cada etapa
Esta etapa é a mais restritiva do programa, onde será imposto o "lockdown". No decreto, não foi detalhado quais estabelecimentos podem ou não funcionar nesta faixa.
É a etapa antes do "lockdown", faixa em que Juiz de Fora está atualmente. Nela, são permitidos os funcionamentos dos seguintes setores:
- Agricultura, pecuária, aquicultura, horticultura, laticínios e floricultura;
- Supermercados, minimercados, mercearias, armazéns e postos de combustíveis;
- Padarias, açougues, lojas de conveniência e similares;
- Farmácias e drogarias;
- Comércio varejista de bebidas (sem consumo no local);
- Restaurantes (sem self service), lanchonetes e serviços ambulantes de alimentação;
- Bares e outros estabelecimentos especializados (sem consumo no local);
- Bancos e lotéricas;
- Comércio atacadista;
- Atividades de segurança, vigilância, limpeza e teleatendimento;
- Reparo e manutenção de equipamentos de informática e comunicação;
- Setor de construção civil e imobiliárias;
- Indústrias;
- Artigos esportivos e jogos eletrônicos;
- Serviços de saúde;
- Comércio varejista de tecidos, artigos de cama, mesa e banho, móveis, eletrodomésticos, entre outros;
- Comércio varejista de vestuário, calçados e acessórios;
- Comércio varejista de livros, discos e jornais;
- Serviços de telecomunicação e publicidade;
- Ensino curricular 100% EAD;
- Salões de beleza e estética;
- Academias de ginástica.
É a faixa intermediária do programa. Além das atividades permitidas na vermelha, esta etapa também autoriza o funcionamento de mais dois setores.
- Atividades esportivas e clubes sociais;
- Formação de condutores.
Nesta etapa, também está autorizado o funcionamento dos seguintes setores:
- Agenciamento de viagens e serviços de reservas;
- Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental;
- Ensino extracurricular.
Esta é a última faixa do programa, a menos restritiva. Veja abaixo o que pode funcionar nesta etapa:
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
- Aluguel de objetos pessoais e domésticos;
- Discotecas, danceterias, salões de dança e similares;
- Exploração de jogos de sinuca, bilhar, eletrônicos e outros;
- Bufê para eventos e recepções;
- Produção teatral, musical, de espetáculos de dança e similares;
- Eventos;
- Cinema;
- Agências matrimoniais;
- Atividades de sauna e banho;
- Ensino curricular (educação infantil, ensino fundamental e médio).