Como fica o funcionamento do comércio na Onda Amarela do Minas Consciente em Leopoldina?
LEOPOLDINA
Publicado em 09/02/2021

 

Com as mudanças realizadas pelo Governo do Estado, a terceira versão do Plano Minas Consciente trouxe mais equidade entre as mais distintas áreas comerciais em todo Estado.

 

Muitas setores foram duramente penalizados nas duas primeiras versões, gerando o fechamento total por longo tempo e criando uma enorme crise para muitos empresários, muitos deste acabaram por fechas as portas por não conseguir manter suas empresas funcionando fechadas.

As observações feitas ao longo dos últimos meses mostrou-se que é possível existir o funcionamento, mesmo limitado e não com fechamento total, que é menos danoso aos contribuintes que pagam impostos nas mais distintas formas. O Governo alterou as regras, visando dar mais transparência e evitar as pressões que se acumularam em demasia em todo estado.

Na terceira versão, as regras se tornaram mais simples e fáceis de compreender, apesar do documento oficial do Estado ser muito amplo ao coletar inúmeros dados, claro, a maioria deles de importância nas decisões que foram tomadas. A exemplificar, foram adotadas nos protocolos a nomeclatura "restrito" ou "padrão" para definir as regras simples ou mais rígidas na hora de fazer as contas e ver se o município muda ou não de fases.

No "Protocolo padrão", prevalece a adoção das regras usuais de funcionamento durante a pandemia, descritas por atividade econômica. Ou seja, neste protocolo as regras são praticamente universais, não tendo grande impacto na operação de funcionamento, podendo haver leves restrições ou não.

Já no "Protocolo restrito", além das regras usuais, seriam adicionados controle de fluxo, limite de uma pessoa por atendente (especifico para o comércio não-essencial), medição de temperatura, utilização de serviços individuais somente via agendamento, e proibição de autoatendimento.

Abaixo no gráfico disponibilizado na página 50 do Programa Minas Consciente é possível assimilar as diferenças que existem entre as 3 fases do cronograma de funcionamento. 

 

Na Onda Amarela, a distância linear, ou seja, entre uma pessoa e outra em fila que antes era de 3m, agora é de 1,5m e será de 1,5m na Onda Verde. 

A metragem quadrada que era 10m² antes na Onda Vermelha, ou seja, a medição feita por dois lados distintos era preciso ter no mínimo o valor de 10 metros quadrados por pessoa em um ambiente comercial. Com a Onda Amarela, essa metragem no ambiente comercial agora é de 4m² e será de 4m² na Onda Verde.

Já sobre a limitação de pessoas em eventos que antes era de 30 pessoas, o limite agora vai no máximo de 100 pessoas, considerando que, é preciso respeitar as regras do distanciamento para se chegar ao limite. Na Onda verde a limitação chega a 250 pessoas.

Outra forma de observar as mudanças estão relacionadas ao limite de utilização do local, o máximo antes era de 50% da capacidade na Onda Vermelha, agora é de 75% na Onda Amarela é chega a 100% de ocupação na Onda Verde.

Além do aspecto de simplificação e harmonização, considerando a longa duração da pandemia, o novo formato do protocolo empodera o cidadão e o gestor municipal para o controle social e a fiscalização dos  estabelecimentos, estimulando a moderação, a adesão às diretrizes, e o engajamento no combate à pandemia.

Em adição aos parâmetros apresentados acima, alguns setores demandam regras excepcionais devido ao alto risco de contágio que apresentam. Essa foi a saída encontrada para permitir o funcionamento de todas as atividades ao longo da pandemia. Analogamente, setores ou atividades que representam baixo risco de contágio podem contar com diretrizes menos rígidas.

Dessa forma, além das regras próprias para eventos, hotéis, e atrativos culturais/naturais, destacados na tabela, as seguintes exceções se aplicam:

 

  • A metragem quadrada de referência da onda vermelha pode ser reduzida de 10m² para 4m², para os serviços essenciais sem atendimento ao público, ou para qualquer atividade realizada a céu aberto;
  • Shoppings, atrativos culturais e atividades esportivas deverão adotar o mesmo parâmetro de metragem quadrada da onda vermelha, quando estiverem em onda amarela.
  • Para atividades aeróbicas, a distância linear mínima a ser considerada é de 3 metros, independente da onda.
  • Bares que possuem entretenimento devem seguir as mesmas diretrizes de eventos. Serviços de entretenimento simplificados, como “voz e violão” e congêneres, não são enquadrados como eventos.

 

Não obstante a evolução dos protocolos, em última instância, cumpre informar que os estes podem ser alterados, a depender da mudança de cenários ou de novas informações, devendo a sociedade acompanhar as divulgações do estado, neste sentido.

Importante mencionar, ainda, que toda e qualquer atividade que possa ser realizada integralmente remotamente, como ensino à distância, compras para retirada ou em formato delivery, sem fluxo e contato entre clientes, alunos e usuários, não está sendo alvo de qualquer restrição neste sentido e não compõe qualquer uma das ondas, estando aptas para usufruto e consumo da população independentemente da onda, uma vez que ela permite controle do contágio.

Entende-se que esta ótica também inclui atividades e eventos em estilo drive-through e drive-in, sem limitação de clientes/usuários. Estas diretrizes requerem, no entanto, a aplicação plena dos protocolos, principalmente no tocante à segurança dos trabalhadores e no controle da área externa dos estabelecimentos.

 

Fonte: Leopoldina News - com dados do Programa Minas Consciente, versão 3.3

Comentários
Comentário enviado com sucesso!